Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM-Revogado
Número:6
Complemento:/78
Publicação:06/06/1978
Ementa:Protocolo de adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Protocolado ICM 05/78 de 21.03.78.
Assunto:Café e derivados




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICM 06/78

Publicado no DOU de 06.06.78.
Revogado, a partir de 01.01.80, pelo Conv. ICM 20/79. Os Secretários de Finanças e de Fazenda dos Estados do Paraná e de São Paulo, respectivamente, signatários do Protocolo ICM 05/78, e o de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, reunidos em Brasília, DF, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica estendida ao Estado do Rio de Janeiro a aplicação dos critérios previstos no Protocolo ICM 05/78 de 21.03.78.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação, no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de outubro de 1976.

Brasília, DF, em 15 de maio de 1978.