Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11/2012
02/23/2012
02/24/2012
18
24/02/2012
24/02/2012

Ementa:Cadastra produtor no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 011/2012
. Retificada conforme Errata publicada no DOE de 28.02.12, p. 21.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores;
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
Marisa Bortolini
13.345.427-4
899.168.081-04

Art. 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 23 de fevereiro de 2012.


José Domingos Fraga Filho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT

ERRATA
(Publicada no DOE de 28.02.12)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho, resolve:
- retificar a errata do dia 10/02/2012, pagina 42 procedendo-se da seguinte forma:
...

- retificar a errata do dia 24/02/2012, pagina 18 procedendo-se da seguinte forma:

Onde se lê:
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
Marisa Botolini
13.345.427-4
899.168.081-04

Leia-se:
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
Marisa Bortolini
13.345.427-4
899.168.081-04