Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2011
03/28/2011
04/12/2011
41
12/04/2011
12/04/2011

Ementa:Disciplina os procedimentos para concessão de acesso aos sistemas fazendários informatizados, nos termos dos artigos 451 e 451-A do Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Assunto:Acesso aos Sistemas Fazendários Informatizados
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 5 - Alterada pela Portaria 05/2012
Observações:Errata publicada DOE de 14/04/11


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 005/2011-SEFAZ/SENF

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA E O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO NÚCLEO FAZENDÁRIO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 451-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, que autoriza a Secretaria de Estado de Fazenda a editar normas complementares a fim de disciplinar os procedimentos para concessão do acesso aos sistemas fazendários informatizados, nos termos do artigo 451 do mesmo Regulamento;

R E S O L V E:

Art. 1º A concessão de acesso aos sistemas fazendários informatizados autorizada nos termos dos artigos 451 e 451-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, será processada em conformidade com as disposições desta portaria.

Art. 2º Para fins de atendimento ao disposto nos artigos 451 e 451-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, a Secretaria de Estado de Fazenda disponibilizará o acesso aos sistemas fazendários informatizados às autoridades arroladas nos aludidos artigos, mediante o respectivo registro no cadastro de usuários.

Parágrafo único O registro de que trata o caput deste artigo será efetivado mediante preenchimento de ficha cadastral, conforme anexo único desta portaria, contendo os seguintes dados identificativos da autoridade interessada:
I – nome completo;
II - endereço profissional;
III – n° de inscrição no CPF;
IV – órgão de lotação;
V – município de lotação;
VI – local, data, bem como assinatura da autoridade interessada;
VII – validação da Unidade de Relações Federativas Fiscais da Secretaria Adjunta da Receita Pública – URFF/SARP
(Substituí as referências feitas a unidades fazendárias, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591 "Assessoria de Relações Federativas da Secretaria Adjunta da Receita Pública – ARFF/SARP." Port 05/12)

Art. 3° As fichas cadastrais a que se refere o artigo anterior serão enviadas à Unidade de Relações Federativas Fiscais da Secretaria Adjunta da Receita Pública – URFF/SARP, que, após validá-las, deverá encaminhá-las à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário – CGP/SENF, para fins de disponibilização do acesso aos sistemas fazendários informatizados ao interessado. (Substituí as referências feitas a unidades fazendárias, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591 "Assessoria de Relações Federativas da Secretaria Adjunta da Receita Pública – ARFF/SARP." Port 05/12)

Art. 4º O acesso será disponibilizado mediante fornecimento de senha individual, de uso pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do usuário a preservação respectivo sigilo.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá – MT, 28 de março de 2011.




ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 087/2011-SEFAZ
FICHA CADASTRAL PARA A AUTORIDADE USUÁRIA

AUTORIDADE USUÁRIA
Nome:
CPF:
    Cargo:
Matrícula funcional:
    Órgão de Lotação:
Município
ENDEREÇO PROFISSIONAL
Logradouro:
    N°:
Complemento:
    CEP:
Bairro:
    Cidade :UF:
Telefone Profissional: (65)
    Celular Corporativo*:
    (65)
Endereço eletrônico
(e-mail) institucional:
    Endereço eletrônic
    (e-mail) pessoal*:
*campo facultativo
DECLARO QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA SÃO VERDADEIRAS.
LOCAL:____________________________________DATA:_____/______/_____
        _______________________________________
          ASSINATURA DA AUTORIDADE USUÁRIA
Visto. Em ___/__/201__ .
URFF/SARP
(Substituí as referências feitas a unidades fazendárias, cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas ou definidas com a edição do Decreto nº 591 "ARFF/SARP " Port 05/12)

ERRATA
(Publicada no DOE de 14/04/2011)

PORTARIA CONJUNTA N° 005/2011-SEFAZ/SENF, de 28.03.2011
(DOE DE 12.04.2011)

Onde se lê: “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 087/2011-SEFAZ” Leia-se: “ANEXO ÚNICO DA PORTARIA CONJUNTA N° 005/2011-SEFAZ/SENF”

Cuiabá – MT, 12 de abril de 2011.