Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
83/2007
28/02/2007
01/03/2007
13
01/03/2007
**

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
CAE/CNAE
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogado pelo Decreto 2.478/2014
Observações:** Ver Efeitos no próprio texto.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 83, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a modificação promovida na nomenclatura da CNAE-Fiscal e substituição da respectiva estrutura, efetuadas pela Comissão Nacional de Classificação – CONCLA da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme Resolução nº 1, de 04.09.2006 (DOU de 05.09.2006), que divulgou a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – versão 2.0, alterada pela Resolução nº 2, de 15.12.2006 (DOU de 18.12.2006);

CONSIDERANDO ter sido fixado para 28 de fevereiro de 2007 o termo final do prazo para adequação dos sistemas informatizados mantidos no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda à Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, conforme artigo 3º do Decreto nº 8.418, de 14 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO que Decreto nº 6.948, de 27 de dezembro de 2005, revogou o modelo do Termo de Confissão de Débito Fiscal e Pedido de Parcelamento Espontâneo – Diferencial de Alíquotas, publicado em anexo ao Decreto nº 405, de 24 de abril de 2003;

CONSIDERANDO, também, que o referido Termo obedece, atualmente, a modelo divulgado conforme Anexo Único do Decreto nº 6.947, de 27 de dezembro de 2005;

CONSIDERANDO que são necessários ajustes no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterada a identificação da Seção III do Capítulo II do Título II do Livro I, bem como o caput do artigo 30, conforme segue:
"LIVRO I
........................................................................................................
TÍTULO II
..........................................................................................................

Capítulo II
.............................................................................................................

Seção III
Da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE

Art. 30 As atividades econômicas dos contribuintes serão identificadas mediante a utilização da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, aprovada por Resolução do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA, constante do Anexo III deste regulamento. (cf. art. 4º do Convênio SINIEF de 15.12.70, alterado pelo Ajuste SINIEF 2/99, combinado com a Resolução nº 1, da CONCLA, de 04.09.2006, alterada pela Resolução nº 2, de 15.12.2006)
.............."

II – alterado o Anexo III, consistente na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, o qual passará a vigorar com o conteúdo exarado no anexo único deste Decreto;

III – revogada a Tabela I, parte integrante do Anexo III, que contém a correlação entre a antiga CNAE-Fiscal e o extinto Código de Atividade Econômica – CAE;

IV – revogado o item 2 do Anexo VI.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada editar normas complementares para disciplinar os procedimentos que serão observados na adequação da CNAE-Fiscal à CNAE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto quanto ao disposto nos dispositivos adiante mencionados, cujos efeitos serão observados a partir das datas assinaladas:

I – incisos I a III do artigo 1º: 1º de março de 2007;

II – inciso IV do artigo 1º: 1º de janeiro de 2006.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá–MT, 28 de fevereiro de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado de Fazenda
"ANEXO III

CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS - CNAE

(Estrutura detalhada da CNAE - seções, divisões, grupos, classes e subclasses)