Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9/2013
02/26/2013
02/28/2013
24
28/02/2013
28/02/2013

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 009/2013

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 39ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:

01 – M Tsukamoto Comércio.
02 – Francina Souza Santana - ME.
03 – P. A. Resende e Cia Ltda.
04 – Agro-Sul Produtos Agropecuários Ltda.
05 –Clamara Artigo do Vestuário Ltda.
06 – Escadrena Escavação e Drenagem Ltda - ME.
07 – Agritex Comercial Agrícola Ltda.
08 – Sociedade Hospitalar Nossa Senhora da Guia Ltda -EPP.
09 – Construcangas Comércio de Materiais de Construção Ltda - ME.
10 – Transpantanal Tour Ltda.
11 –Sergio de França - ME.
12 – Anderson Gonçalves de Lima - ME.
13 – David dos Santos & Cia. Ltda - ME.
14 – Novaga & Ribeiro Ltda - ME.
15 – CAAGE Armazens Gerais Ltda.
16 – Alecio de Morais Oliveira & Cia Ltda - ME.
17 – Souza Carmo & Souza Carmo Ltda -EPP.
18 – Furini Furini e Cia Ltda.
19 – Refrigerantes Guarantã.
20 – Faeli Artigos do Vestuário Ltda.
21 – Andrea Cristina Leite ME.
22 – A. L. Mondadori & Cia Ltda.
23 – Grãos Armazens Gerais Ltda.
24 – Zenaro & Pires Ltda - ME.
25 – Pequi Alimentos Ltda.
26 – Suprefos Indústria e Comércio Ltda..
27 –Doutha Comércio de Roupas Ltda.
28 – Machado dos Santos Serralheria Ltda - ME.
29 – Abudi Palace Hotel Ltda - ME.
30 – A.C. Finato - ME.

Art. 2 º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá, 26 de fevereiro de 2013.


Presidente do CEDEM