Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
425/2023
09/05/2023
09/06/2023
1
06/09/2023
06/09/2023

Ementa:Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado o dia que menciona.
Assunto:Feriados e pontos facultativos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 425, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. Fica declarado ponto facultativo, nos órgãos da administração pública estadual, o dia 08 de setembro de 2023.

Art. Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado

FÁBIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão