Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
117/2008
03/24/2008
03/24/2008
0
24/03/2008
24/03/2008

Ementa:Aprova enquadramento, credenciamento/descredenciamento dos Programas de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC e para usufruir benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Credenciamento/Descredenciamento - PRODEIC
Porto Seco
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N° 117/2008

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 20ª reunião ordinária realizada no dia 24 de março de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
1. LA Gandria e Comércio de Produtos Alimentícios, processo nº 60852/2008, Inscrição Estadual nº 13.340.812-4 – Tangará da Serra.
2. Multiforti Indústria, Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda, processo nº 60836/2008, Inscrição Estadual nº 13.346.814-3 – Cuiabá.
3. Reciclar Indústria e Comercio de Briquetes Ltda, processo nº73155/2008, Inscrição Estadual nº 13.340.554-0 – Sorriso.
4. Açometal Indústria de Revestimento Termo-Acústico Ltda, processo nº 81096/2008, Inscrição Estadual nº 13.204.490-0 – Sinop.

Art. 2º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das seguintes empresas:
1. Agrosilva Repres. Com. Imp. Exportação de Cereais Ltda, Inscrição Estadual nº 13.216.748-4 – Primavera do Leste.
2. Borrachas Drebor Ltda, processo nº 135364/2008, Inscrição Estadual nº 13.188.043-8 – Cuiabá.
3. Braga Calçados, Confecções, Importação e Exportação Ltda, processo nº 85239/2008, Inscrição Estadual nº 13.067.389-7 – Pontes e Lacerda.
4. Bonfanti Artefatos de Concreto Ltda, processo nº 80120/2008, Inscrição Estadual nº 13.203.470-0 – Sinop.
5. Curtume Jangada S/A, processo nº 92342/2008, Inscrição Esatadual nº 13.177.789-0 – Jangada.
6. Curtume Viposa S/A, processo nº 124988/2008, Inscrição Estadual nº 13.207.336-6 – Várzea Grande.
7. Gold Trade Importação e Exportação Ltda, processo nº 91963/2008, Inscrição Estadual nº 13.345.193-3 – Cuiabá.
8. Madecenter Moveis Indústria e Comércio Ltda – ME, processo nº 118458/2008, Inscrição Estadual nº 13.267.680-0 – Várzea Grande.
9. Isoeste Mato Grosso Indústria e Comércio de Plásticos Ltda, processo nº 132584/2008, Inscrição Estadual nº 13.208.620-4 – Várzea Grande.
10. Tractor Parts Peças e Implementos Agrícolas Ltda, 84025/2008, Inscrição Estadual nº 13.048.458-0 – Várzea Grande.
11. Rema Auto Car Comercial Ltda, processo nº 116622/2008, Incriçao Estadual nº 13.350.221-0 – Várzea Grande.
12. Liderança Comércio e Importação de Motos e Peças Ltda, processo nº 62232/2008, Incriçao Estadual nº 13.347.974-9 – Rondonópolis.

Art. 3º - Aprovar a suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, por optarem pelo Super Simples, das seguintes empresas:
1. Zanqui & Cia. Ltda, processo nº 45978/2008, Inscrição Estadual nº 13.165.932-4 – Cláudia.
2. Cecon & Cecon, processo nº 83526/2008, Inscrição Estadual nº 13.262.020-0 – Sinop.
3. Boeing Beneficiamento de Madeiras Ltda. processo 88645/2008, Inscrição Estadual nº 13.027.556-5 – Vera.
4. Indústria e Comércio de Madeiras Finas Ltda, processo nº 88666/2008, Inscrição Estadual nº 13.145.749-7 – Vera.
5. Madeireira Igauaçu Ltda, processo nº 88607/2008, Inscrição Estadual nº 13.052.480-8 – Vera.
6. Cresed Madeiras Ltda, processo nº 132543/2008, Inscrição Estadual nº 13.301.787-7 – Santa Carmem.
7. JJ. Mármores e Granitos Ltda, processo nº 144563/2008, Inscrição Estadual nº 13.245.222-7 – Cuiabá.
8. Imapla Indústria Matogrossense de Plásticos Ltda, processo nº 131512/2008, Inscrição Estadual nº 13.217.836-7 – Cuiabá.

Art. 4º - Aprovar o pedido de descredenciamneto do Programa PROARROZ, por ter migrado para o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial/PRODEIC, das seguintes empresas:
1. Luis Carlos Cocolo, processo nº 99779/2008, Inscrição Estadual nº 13.208.863-0 – Várzea Grande.
2. Tio Ico Indústria, Comércio e Serviços, processo nº 99802/2008, Inscrição estadual nº 13.202.579-5 – Várzea Grande.
3. Cocal Cereais Ltda, processo nº 131398/2008, Inscrição Estadual nº 13.190.668-2 – Campo Verde.

Art. 5º Aprovar a suspensão do Programa PROALMAT, da empresa Izael Lopes de Oliveira, processo nº 83544/2008, por ter optado pelo Super Simples.

Art. 6º - Aprovar o descredenciamento do Programa PROLEITE, da empresa Lactocentral Indústria de Laticínios Ltda, processo nº 582446/2007, Inscrição Estadual 13.186.105-0 – Nova Xavantina, por ter paralisado suas atividades.

Art. 7º - Aprovar o descredenciamento do Programa PROLEITE da empresa Marly Gomes Azambuja - ME, processo nº 145229/2008, Incriçao Estadual nº 13.121.366-0 – Nova Marilandia, por ter migrado para o PRODEIC.

Art. 8 - -Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá, 24 de março de 2008.

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA
Secretário Adjunto de Desenvolvimento
Presidente do CEDEM – em substituição legal.