Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2012
01/27/2012
02/01/2012
13
1º/02/2012
1º/02/2012

Ementa:Comunica o enquadramento de empresa na Lei nº 7.958/03.
Assunto:Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de MT - FUNDED
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Republicado no DOE de 03/02/12, p. 14, por ter saído incorreto


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
*Comunicado nº 004/2012 – PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 833.638/2010, está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 2.038/2009, de 16/07/2009, que introduz alteração no Decreto nº. 1.432, de 29/09/2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 19/11/2010, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Fevereiro de 2012. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo. e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.

Razão Social :DASSOLER COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA
Inscrição Estadual :13.321.500-8
CNPJ :08.061.626/0001-10
Endereço: Rua Belo Horizonte nº. 1.252 – Lucas do Rio Verde – MT.
Produtos Beneficiados: · Milho Beneficiado;
· Milheto Beneficiado;
· Sorgo Beneficiado;
· Soja Beneficiada.

Cuiabá - MT, 27 de Janeiro de 2012.

*Republica-se por ter saído incorreta.


PRESIDENTE DO CEDEM