Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:9
Complemento:/90
Publicação:06/01/1990
Ementa:Dispõe sobre o tratamento tributário dispensado à importação sob o regime de DRAWBACK e BEFIEX.
Assunto:Benefícios Fiscais-Prorrogação




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 09/90

Ratificado pelo Decreto nº 2.690/90; 3.047/90.
Ratificação Nacional DOU de 22.06.90, pelo Ato COTEPE/ICMS 01/90. A Ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 59ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de maio de 1990, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24/75, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de agosto de 1990, as disposições contidas nos Convênios ICMS 36/89 e 41/89, de 24 de abril de 1989.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o "caput" não se aplica ao Estado de Minas Gerais no que se refere ao Convênio ICMS 36/89, de 24 de abril de 1989.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1990.

Brasília, DF, 30 de maio de 1990.