Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
290/2012
07/19/2012
07/19/2012
9
19/07/2012
19/07/2012

Ementa:Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.
Assunto:Execução Orçamentária e Financeira
Lei Orçamentária
LDO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 290, DE 19 DE JULHO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 9.686 de 28 de dezembro de 2011, e na Lei nº 9.606 de 04 de agosto de 2011

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 9.686, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de Excesso de Arrecadação.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.