Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2023/SEPLAG
CONSIDERANDO a previsão contida no § 1º e inciso I do art. 162, e no inciso I, do § 6º do art. 164, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, previstas nos incisos I, II, III, IV e V do art. 24 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019; e
CONSIDERANDO as diretrizes e demais providências dispostas nas Instrução Normativa nº 002/2023/SEPLAG, de 02 de fevereiro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer as competências e atividades para os processos inerentes à modernização do modelo da Gestão Estratégica do estado de Mato Grosso, em especial o processo de elaboração do Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2024-2027, através da organização da estrutura de coordenação e cronograma de trabalho detalhado, sem prejuízo das demais normas aplicáveis.
§ 1º As atividades dos processos de modernização do modelo resultarão nos seguintes instrumentos de planejamento e gestão estratégica: I - Diretrizes e Estratégias de Longo Prazo: conjunto de premissas ou valores de longo prazo que nortearão a atuação estatal durante um determinado período, constituindo valores que devem ser observados por toda a Administração Pública Estadual; II - Mapa da Estratégia: ferramenta visual que comunica o conjunto de estratégias de médio prazo do governo, expressando os objetivos e metas de governo e os meios pelos quais será medida a realização dessas metas. III - Plano Plurianual - PPA: instrumento de planejamento estratégico de médio prazo que estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Estadual, estabelecendo a relação entre as estratégias de médio prazo do Governo, materializadas no Mapa da Estratégia, e o orçamento público, materializado através da Lei Orçamentária Anual - LOA e do Plano de Trabalho Anual - PTA. O PPA tem fundamentação legal, definido no modelo orçamentário da Constituição Federal de 1988, art. 165 e Constituição Estadual de 1989, art. 162 e seu projeto de lei deve ser enviado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, até 30 de agosto do primeiro ano do mandato do Governador, conforme Constituição Estadual, art. 164, § 6º, I. IV - Plano de Entregas e Resultados: instrumento de gestão alinhado entre o Governador do Estado e as Unidades Setoriais (órgãos, entidades da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo) que tem por finalidade alcançar resultados num determinado período de tempo, em conformidade com o Plano Plurianual - PPA e os planos anuais expressos através dos Plano de Trabalho Anual - PTA e Lei Orçamentária Anual - LOA. Os Planos de Entregas e Resultados visam o estabelecimento de metas que tragam maior eficiência, eficácia e efetividade à atuação governamental. Art. 2º As atividades e os processos relativos à elaboração dos instrumentos previstos no § 1º do art. 1º desta Instrução Normativa, que compõem a modernização do modelo da Gestão Estratégica, devem ser realizados conforme orientações, competências e prazos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Art. 3º A coordenação dos trabalhos de elaboração destes instrumentos será constituída pela seguinte estrutura: I - Coordenação Geral; II - Coordenação Técnica; III - Coordenação de Capacitações da Área Central; IV - Coordenações dos Eixos Estratégicos; V - Coordenações Setoriais. Art. 4º A Coordenação Geral será exercida pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas - SAPGPP/SEPLAG, responsável por coordenar de forma centralizada, o processo de elaboração junto a todas as Unidades Setoriais, do Poder Executivo e dos demais Poderes e órgãos autônomos.
Parágrafo único Compete à Coordenação Geral: I - conduzir todo o processo de elaboração dos instrumentos de planejamento e gestão estratégica que contemplam o novo modelo de gestão estratégica do estado, até a publicação da lei do PPA 2024-2027 (devido à sua fundamentação legal e prazo constitucional); II - validar metodologia, técnicas e ferramentas para a elaboração dos instrumentos de planejamento e gestão estratégica; III - realizar a interlocução com a Alta Administração da SEPLAG e a Alta Administração das Unidades Setoriais, sempre que necessário; IV - gerir junto à Alta Administração das Unidades Setoriais, a agenda de elaboração dos instrumentos de planejamento e gestão estratégica, principalmente a do PPA 2024-2027, que possui prazo legal para encaminhamento e publicação; V - validar os produtos finais dos instrumentos de planejamento e gestão estratégica e a programação do PPA 2024-2027 consolidada, em nível macro, junto à Alta Administração do Governo do Estado; VI - repassar à Coordenação Técnica e/ou demais coordenações os produtos finais validados dos instrumentos de planejamento e gestão estratégica; VII - encaminhar a minuta do projeto de lei do PPA 2024-2027, consolidada, ao Gabinete da SEPLAG, para os demais trâmites; VIII - apresentar o projeto de lei do PPA 2024-2027 quando da realização de audiências públicas; IX - acompanhar a tramitação do projeto de lei do PPA 2024-2027 até sua publicação, articulando com as áreas envolvidas, visando ao cumprimento dos prazos legais. Art. 5° A Coordenação Técnica será exercida pela Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação - SFMA/SAPGPP/SEPLAG, responsável por coordenar tecnicamente, de forma centralizada, todas as atividades do processo, se reportando diretamente à Coordenação Geral.
§ 1º Compete à Coordenação Técnica: I - liderar os trabalhos técnicos desenvolvidos pelas demais coordenações, referentes à elaboração dos instrumentos de planejamento e gestão estratégica; II - definir metodologia, técnicas e ferramentas para elaboração dos instrumentos de planejamento e gestão estratégica e principalmente do PPA 2024-2027; III - disponibilizar os insumos que embasarão a elaboração dos instrumentos de planejamento e gestão estratégica, bem como do PPA 2024-2027; IV - disponibilizar o material orientativo que subsidiará os processos; V - gerir a agenda de elaboração junto às coordenações instituídas para esse fim; VI - conduzir a atuação articulada das Coordenações dos Eixos Estratégicos e Coordenações Setoriais; VII - conduzir os trabalhos de consolidação dos produtos dos instrumentos de planejamento e gestão estratégica e principalmente do projeto de lei do PPA 2024-2027, conforme premissas e prazos constitucionais; VIII - encaminhar os trabalhos consolidados dos instrumentos de planejamento e gestão estratégica e a minuta do projeto de lei do PPA 2024-2027 à Coordenação Geral, para aprovação junto à Alta Administração do Governo do Estado e demais trâmites quando necessário; IX - repassar às demais coordenações os produtos validados dos instrumentos de planejamento e gestão estratégica, após o recebimento da Coordenação Geral e/ou da Alta Administração; X - acompanhar a tramitação do projeto de lei do PPA 2024-2027 e suas respectivas emendas até a publicação, visando ao cumprimento dos prazos legais.
§ 2º Vinculada tecnicamente à Coordenadoria Técnica, a equipe de assessoramento técnico central será formada por servidores de áreas de planejamento central designados para dar suporte técnico e assessoramento às Coordenações Geral e Técnica.
§ 3º Compete à equipe de Assessoramento Técnico Central: I - participar da definição da metodologia, técnicas e ferramentas para elaboração dos instrumentos de planejamento e gestão estratégica e principalmente do PPA 2024-2027; II - prestar assessoramento e suporte às Coordenações Geral e Técnica durante todos os processos de elaboração dos instrumentos de planejamento e gestão estratégica, principalmente do PPA 2024-2027; III - prestar assessoramento e suporte às Coordenações dos Eixos Estratégicos conforme organização e cronograma estabelecido pelas Coordenações Geral e Técnica; IV - participar da consolidação dos produtos dos instrumentos de planejamento e gestão estratégica e principalmente do projeto de lei do PPA 2024-2027, conforme premissas e prazos constitucionais.
§ 4º A equipe de Assessoramento Técnico Central, alinhado com a Coordenação Técnica, poderá, pontualmente, solicitar o suporte técnico de equipes especialistas de áreas específicas, como assessoramento na área de indicadores, cenários, orçamento, e outras questões relevantes ao processo, conforme os trabalhos e resultados planejados. Os mesmos serão convidados para participar das atividades em conjunto com a equipe de Assessoramento Técnico Central e Coordenação Técnica. Art. 6º A Coordenação Técnica organizará por meio da Coordenação de Capacitações da Área Central, exercida pela Assessoria do Gabinete da SAPGPP/SEPLAG e demais servidores designados quando necessário, as atividades de capacitações e eventos técnicos necessários ao processo, conforme cronograma definido pelas Coordenações Geral e Técnica.
Parágrafo único Compete à Coordenação de Capacitações da Área Central: I - promover e coordenar o cronograma de capacitações e demais eventos técnicos, respeitado o cronograma geral das atividades de modernização do modelo da Gestão Estratégica do estado de Mato Grosso, em especial o de elaboração do Plano Plurianual - PPA; II - prestar suporte às Coordenações Geral e Técnica nos eventos de capacitação e demais atividades técnicas do cronograma geral; III - orientar os participantes de capacitações e demais eventos técnicos do cronograma geral das a/202tividades de modernização do modelo da Gestão Estratégica. Art. 7º As Coordenações dos Eixos Estratégicos serão exercidas pelo Núcleo Central de Apoio à Gestão Estratégica - NCAGE/SAPGPP/SEPLAG, responsáveis pela coordenação central das atividades das Unidades Setoriais por Eixo Estratégico, durante os processos de modernização do modelo da Gestão Estratégica do estado de Mato Grosso e seus instrumentos de planejamento e gestão estratégica.
§ 1º Os Eixos Estratégicos organizam as ações estratégicas de Governo, agregando as políticas públicas priorizadas para o quadriênio a partir de resultados afins, visando orientar a atuação da Administração Pública.
§ 2º As Coordenações do Eixos Estratégicos atuarão sob a orientação das Coordenações Geral e Técnica e deverão atender às suas convocações e solicitações.
§ 3º Compete às Coordenações do Eixos Estratégicos: I - coordenar e orientar a produção do trabalho das Coordenações Setoriais que estão compondo os Eixos Estratégicos sob sua responsabilidade; II - promover, quando necessário, a disseminação da metodologia e conceitos para as Coordenadorias e Equipes de Assessoramento Setoriais; III - acompanhar os trabalhos desenvolvidos nas Unidades Setoriais que compõem os Eixos Estratégicos sob sua coordenação, inclusive na condução e/ou articulação de reuniões técnicas (extra cronograma desta Instrução Normativa) necessárias para o cumprimento dos resultados e da agenda de elaboração dos instrumentos de planejamento e gestão estratégica, bem como do PPA 2024-2027; IV - conduzir o suporte e a assessoria prestados pela Equipe de Assessoramento dos Eixos Estratégicos, promovendo a distribuição de tarefas e responsabilidades; V - articular com as Unidades Setoriais o tratamento de transversalidades verificadas nas programações formuladas sob sua coordenação; VI - articular com as demais Coordenações dos Eixos Estratégicos o tratamento de transversalidades que extrapolem seu âmbito de atuação, com apoio das Coordenações Geral e Técnica, sempre que necessário; VII - buscar o alinhamento entre diretrizes e orientações de Governo e a programação das Unidades Setoriais e do Eixo Estratégico sob sua coordenação; VIII - entregar à Coordenação Técnica o material produzido pelas Coordenações Setoriais dos Eixos Estratégicos, nos moldes estabelecidos no material orientativo ou outras normas sobre os respectivos instrumentos de planejamento e gestão estratégica.
§ 4º As Coordenações dos Eixos Estratégicos exercerão suas atividades em conjunto com equipes de Assessoramento dos Eixos Estratégicos.
§ 5º Compete às equipes de Assessoramento das Coordenações dos Eixos Estratégicos: I - prestar assessoramento e suporte às Coordenações dos Eixos Estratégicos nas atividades de orientação técnica nas áreas de planejamento, indicadores e orçamento, conforme organização e cronograma estabelecido pelas Coordenações Geral e Técnica; II - acompanhar e prestar suporte às Coordenações Setoriais nos trabalhos de elaboração dos instrumentos de planejamento e gestão estratégica, principalmente do PPA 2024-2027; III - disponibilizar para as Coordenações Setoriais as informações e materiais orientativos necessários; IV - cumprir tarefas, individual ou coletivamente, conforme distribuição de responsabilidades definidas na Instrução de Procedimento 002/2023/SAPGPP/SEPLAG, de 24/03/2023, que estabelece procedimentos para as áreas de planejamento, indicadores e orçamento, que compõem as equipes de Assessoramento dos Eixos Estratégicos, ou outras normativas necessárias relativas aos processos; V - analisar as propostas resultantes dos trabalhos e propor ajustes, buscando a correta aplicação da metodologia e o alinhamento com as diretrizes e orientações de Governo.
§ 6º As equipes de Assessoramento das Coordenações dos Eixos Estratégicos serão compostas por servidores da Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação - SFMA/SEPLAG, Superintendência de Informações Socioeconômicas e Ordenamento Territorial - SISOT/SEPLAG e Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ. Art. 8° As Coordenações Setoriais serão exercidas por servidores, em exercício, nas Unidades Setoriais, componentes dos Núcleos de Gestão estratégica para Resultados-NGER e/ou área de planejamento setorial, responsáveis por coordenar os trabalhos setoriais relativos aos processos de modernização do modelo da Gestão Estratégica do estado de Mato Grosso, que resultarão na elaboração dos instrumentos de planejamento e gestão estratégica.
§ 1° As Coordenações Setoriais atuarão sob orientação das respectivas Coordenações Geral, Técnica e dos Eixos Estratégicos e deverão atender às suas convocações e solicitações.
§ 2° Compete às Coordenações Setoriais: I - organizar e liderar os trabalhos setoriais de elaboração dos instrumentos de planejamento e gestão estratégica, principalmente o PPA 2024-2027; II - fazer cumprir, na respectiva Unidade Setorial, o cronograma, a metodologia de trabalho e quaisquer outras regras definidas pelas Coordenações Geral, Técnica e dos Eixos Estratégicos; III - conhecer as orientações e o material didático recebido das Coordenações Geral, Técnica e dos Eixos Estratégicos para disseminação setorialmente; IV - manter a Alta Administração setorial informada sobre o andamento dos trabalhos e solicitar sua intervenção, quando necessário; V - conduzir o trabalho da equipe de Assessoramento Setorial, promovendo a distribuição de tarefas e responsabilidades; VI - auxiliar a Alta Administração setorial na constituição dos Grupos Focais e na condução de suas tarefas e responsabilidades; VII - definir o cronograma de trabalho setorial, respeitando o cronograma geral; VIII - definir técnicas e ferramentas suplementares a serem usadas nos trabalhos e promover a orientação dos integrantes dos Grupos Focais; IX - analisar as entregas produzidas pelos Grupos Focais, auxiliados pela Equipe de Assessoramento Setorial, e promover ajustes quando necessário; X - realizar o tratamento de transversalidades identificadas entre programas e ações, com auxílio da Coordenação dos Eixos Estratégicos, quando necessário; XI - definir a programação da Unidade Setorial e validá-la junto à Alta Administração setorial; XII - entregar às Coordenações dos Eixos Estratégicos o material produzido nos trabalhos de elaboração setorial, nos moldes estabelecidos na metodologia dos instrumentos de planejamento e gestão estratégica; XIII - garantir o lançamento, no sistema informatizado, da programação aprovada pela Alta Administração setorial, incluindo seu detalhamento quantitativo, de acordo com o cronograma dos processos.
§ 3° As Coordenações Setoriais poderão descentralizar os trabalhos dos processos relativos à elaboração dos instrumentos de planejamento e gestão estratégica, em especial o lançamento das propostas de programação do PPA 2024-2027 no sistema informatizado, atribuindo essa tarefa a outros servidores, responsabilizando-se pelo trabalho por esses realizado.
§ 4º As Coordenações Setoriais exercerão suas atividades em conjunto com equipes de assessoramento técnico setorial, sendo estas formadas por servidores designados setorialmente para prestar suporte nas atividades de orientação técnica e outros relativas ao processo de elaboração dos instrumentos de planejamento e gestão estratégica e principalmente de elaboração do PPA 2024-2027, no âmbito setorial.
§ 5º Compete à Equipe de Assessoramento Setorial: I - prestar suporte ao trabalho do Coordenador Setorial e dos Grupos Focais; II - auxiliar a Coordenadoria Setorial na orientação dos Grupos Focais; III - levantar a legislação, os planos setoriais e outros documentos que servirão de insumo setorial para a elaboração dos instrumentos de planejamento e gestão estratégica, principalmente do PPA 2024-2027; IV - conhecer as orientações e o material didático recebido da SEPLAG para disseminação setorialmente; V - disponibilizar aos Grupos Focais o material necessário para o seu trabalho; VI - auxiliar a Coordenadoria Setorial na análise da proposta de programação e propor ajustes; VII - prestar auxílio aos Grupos Focais e demais servidores participantes do processo, quando necessário; VIII - lançar, no sistema informatizado, a programação e seu detalhamento, quando o Coordenador Setorial assim designar. Art. 9º Poderão ser formados Grupos Focais para o desenvolvimento das atividades setoriais, constituídos por especialistas na política pública a ser analisada, ou em assuntos específicos a ela relacionados.
§ 1º Compete aos Grupos Focais: I - levantar a contextualização e o diagnóstico da política pública sob análise e identificar possibilidades de intervenções estatais; II - formular a proposta de programas, indicadores e ações que integrarão o PPA 2024-2027; III - identificar e dar ciência sobre possíveis transversalidades entre programas e ações; IV - contribuir com a Coordenação Setorial nos ajustes da programação, conforme orientação das Coordenações dos Eixos Estratégicos.
§ 2° Em cada Unidade Setorial poderão ser instituídos tantos Grupos Focais quantos forem necessários para tratar de recortes específicos de sua política pública que demandem análises especializadas.
§ 3° Os Grupos Focais e demais equipes setoriais, serão constituídos e formalizados por meio de processo próprio de cada Unidade Setorial.
§ 4° As Unidades Setoriais logo após constituírem os Grupos Focais, deverão informar à Coordenação dos Eixos Estratégicos e Equipe de Assessoramento dos Eixos Estratégicos, os nomes de seus integrantes e o objeto de suas análises. Art. 10 Os componentes das Coordenações Geral, Técnica, dos Eixos Estratégicos e Setoriais, bem como das Equipes de Assessoramento e Grupo Focais deverão priorizar as atividades dos processos de modernização do modelo da Gestão Estratégica do estado de Mato Grosso e seus instrumentos de planejamento e gestão estratégica, reservando tempo suficiente de sua carga horária para a execução das tarefas necessárias.
§ 1° Os servidores designados para compor as Coordenações Geral, Técnica e dos Eixos Estratégicos e suas respectivas Equipes de Assessoramento, estão relacionados no Anexo II desta Instrução Normativa e fazem parte da equipe central que dará suporte aos processos mencionados nesta norma.
§ 2° Os servidores designados para compor as Coordenações Setoriais, as Equipes de Assessoramento Técnico Setorial e Grupos Focais, serão objeto de organização e formalização setorial. Art. 11 Deverão atuar nos processos que dão suporte à modernização do modelo da Gestão Estratégica do estado de Mato Grosso, independentemente de designação: I - a Alta Administração da SEPLAG, promovendo a interlocução oficial com os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, e os demais Poderes e órgãos autônomos do Estado de Mato Grosso, sempre que a Coordenação Geral necessitar de sua intermediação;
II - a Alta Administração dos órgãos e entidades: a) formalizando e informando a designação de servidores para atuar na elaboração dos instrumentos de planejamento de gestão estratégica; b) validando setorialmente a produção da respectiva Coordenação Setorial.
III - a Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, enquanto órgão central do Sistema de Orçamento do Estado, definindo e disponibilizando, no prazo estabelecido na Instrução Normativa nº 002/2023/SEPLAG, os limites (tetos) orçamentários para programação de cada órgão ou entidade;
IV - os servidores atuantes e conhecedores de sua área de negócio, assim definidos pela sua respectiva Coordenação Setorial, cujas atividades serão traduzidas em programas e ações que formarão a programação do PPA 2024-2027: a) realizando o detalhamento da programação; b) inserindo as informações no sistema informatizado, quando a respectiva Coordenação Setorial assim designar.
V - todas as unidades administrativas e servidores dos órgãos e entidades, sempre que demandados para auxiliar em áreas de sua competência. Art. 12 As atividades relacionadas no Macro Cronograma da Instrução Normativa nº 002/2023/SEPLAG e no Cronograma Geral (anexo I) desta Instrução Normativa têm objetivo e público alvo específicos, devendo ser desenvolvidas conforme orientações e convocações das Coordenações Geral e Técnicas.
§ 1° A organização e as datas das atividades mencionadas no caput deste artigo não inviabilizam a realização de atividades extras, necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos e entregas dos seus produtos, tais como reuniões técnicas e demais formas de comunicação necessárias, entre as diversas equipes das áreas central e setorial.
§ 2° As capacitações e/ou eventos técnicos serão desenvolvidos em formatos também específicos, baseado na difusão do conhecimento coletivo através de servidores considerados engajadores para o processo, ou seja, cada área envolvida deverá selecionar servidores que atuarão como multiplicadores de conhecimento internamente, tanto na modalidade presencial, quanto remota, conforme orientações da Instrução de Procedimento nº 003/2023/SAPGPP/SEPLAG, de 24/03/2023, que estabelece orientações quanto aos procedimentos necessários para participação das atividades conjuntas dos cronogramas de trabalho referente à modernização do modelo da Gestão Estratégica do estado de Mato Grosso, em especial a elaboração do PPA 2024-2027.
§ 3° Os multiplicadores de conhecimentos e informações setoriais, devem ser servidores do NGER ou unidade de planejamento setorial, que coordena setorialmente o processo de elaboração do PPA 2024-2027, conforme § 2º, art. 6, da Instrução Normativa nº 002/2023/SEPLAG.
§ 4º A indicação dos multiplicadores deve priorizar servidores que tenham conhecimento e experiência nos processos de planejamento do Governo do Estado de Mato Grosso e no negócio das áreas finalísticas de sua Unidade .
§ 5° A participação e o formato das atividades, a limitação da quantidade de servidores participantes e demais orientações necessárias em cada capacitação ou evento técnico será de responsabilidade da SEPLAG, por meio de suas Coordenações Geral e Técnica. Art. 13 Todos os envolvidos nos processos inerentes à modernização do modelo da Gestão Estratégica do estado de Mato Grosso, principalmente na elaboração do Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2024-2027, deverão atender ao disposto nos instrumentos normativos, instruções de procedimentos, portarias, manuais e guias orientativos expedidos pela SEPLAG, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 002/2023/SEPLAG, de 02 de fevereiro de 2023. Art. 14 O cronograma completo previsto no anexo I desta Instrução Normativa contém as etapas e prazos referente a todos os processos de modernização do modelo da Gestão Estratégica do estado de Mato Grosso devendo ser respeitada pelas áreas responsáveis.
Parágrafo único o descumprimento de procedimentos ou prazos estabelecidos sujeitará às respectivas Unidades Orçamentárias ao regime orçamentário e financeiro cautelar, conforme dispõem os art. 65 do Decreto nº 129, de 17 de fevereiro de 2023, ou outra que vier a substituí-la. Art. 15 A SEPLAG no papel de responsável pela coordenação das atividades inerentes aos processos de modernização do modelo da Gestão Estratégica do estado de Mato Grosso, principalmente da elaboração do PPA 2024-2027, conforme previsto no art. 24 da Lei Complementar nº 612/2019, poderá publicar ainda outras instruções de procedimentos, portarias, manuais e guias orientativos, que deverão ser observados por todos os órgãos e entidades envolvidos no processo. Art. 16 Os casos omissos e controversos serão resolvidos pela Coordenação Geral. Art. 17 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá/MT, 12 de abril de 2023.