Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:9
Complemento:/2020
Publicação:01/21/2020
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 09/20, DE 20 DE JANEIRO DE 2020
. Publicado no DOU de 21.01.2020, Seção 1, p. 19.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/18, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais, no dia 20 de janeiro de 2020, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Fica acrescido o campo referente ao Estado de Minas Gerais, com o item 1, ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/20, de 3 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
Unidade Federada: MINAS GERAIS
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
1MG33.000.167/0093-20067.055618.00-37PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial.

BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ