Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 60, DE 11 DE ABRIL DE 2025 - Revogou o Convênio 97/2025 . Publicado no DOU de 16.04.2025, Edição 73, Seção 1, p. 46, pelo Despacho 09/2025, da Secretaria-Executiva do CONFAZ - Efeitos a partir de 25 de agosto de 2026
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 25 de agosto de 2026.
Robinson Sakiyama Barreirinhas Presidente do CONFAZ, em exercício