Texto: RESOLUÇÃO Nº 022/2005 A Câmara Setorial de Industria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 20ª Reunião Ordinária realizada no dia 01/06/2005, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC as Cartas – Consulta das empresas: 1. Casa do Padeiro de Mato Grosso, processo nº 673/05 – Cuiabá. 2. Qualimetal Indústria Metalúrgica Ltda, processo nº 760/05 – Cuiabá. 3. Globoaves Agro Avícola Ltda, processo nº 779/05 – Sapezal. Art. 2º Aprovar o Laudo de Vistoria da empresa Rodricouros Indústria de Couros Ltda, processo nº 1.652/4 – Várzea Grande, enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC. Art. 3º Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC as Cartas – Consultas das empresas: 1. Suprenorte Agropecuária Ltda, processo nº 543/05 – Rondonópolis. 2. Cervejaria Petrópolis Ltda, processo nº 211/05 – Cuiabá. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 02 de junho de 2005.