Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
22/2005
06/02/2005
06/02/2005
17
02/06/2005
02/06/2005

Ementa:Aprova Laudo de Vistoria e o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, das empresas.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006 - CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 022/2005

A Câmara Setorial de Industria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM, aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 20ª Reunião Ordinária realizada no dia 01/06/2005,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC as Cartas – Consulta das empresas:

1. Casa do Padeiro de Mato Grosso, processo nº 673/05 – Cuiabá.
2. Qualimetal Indústria Metalúrgica Ltda, processo nº 760/05 – Cuiabá.
3. Globoaves Agro Avícola Ltda, processo nº 779/05 – Sapezal.

Art. 2º Aprovar o Laudo de Vistoria da empresa Rodricouros Indústria de Couros Ltda, processo nº 1.652/4 – Várzea Grande, enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC.

Art. 3º Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC as Cartas – Consultas das empresas:

1. Suprenorte Agropecuária Ltda, processo nº 543/05 – Rondonópolis.
2. Cervejaria Petrópolis Ltda, processo nº 211/05 – Cuiabá.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 02 de junho de 2005.

José Epaminondas de Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comercio