Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:14
Complemento:/2018
Publicação:02/28/2018
Ementa:Altera o Convênio ICMS 10/18, que autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder remissão parcial de ICMS nas transferências interestaduais com produtos derivados de petróleo, não alcançados pela imunidade disposta na alínea "b", inciso X, § 2º, do art. 155 da Constituição Federal.
Assunto:Crédito Tributário
Remissão de Créditos Tributários
Petróleo e Gás Natural




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 14/18, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018
. Publicado no DOU de 28.02.2018, Seção 1, p. 25, pelo Despacho 32/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 16.03.2018, Seção 1, p. 81, pelo Ato Declaratório 6/18.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 298ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 27 de fevereiro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescido o parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICMS 10/18, de 20 de fevereiro de 2018, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O prazo previsto no inciso II, da cláusula primeira, do Convênio ICMS 166/2017, de 23 novembro de 2017, que alterou o Convênio ICMS 11/2009, de 03 de abril de 2009, será aplicável até 30 de março de 2018, para o contribuinte qualificado no caput desta cláusula.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.