Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 27, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 17.10.2023, Seção 1, p. 38, pelo Despacho 65/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
Parágrafo único. O prazo previsto no "caput" poderá, por meio de alteração deste protocolo, ser antecipado em razão de eventual norma constitucional que modifique ou extinga o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.