Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
145/2008
08/27/2008
08/28/2008
23
28/08/2008
28/08/2008

Ementa:Aprova enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, descredenciamento do Programa PROARROZ , PROLEITE, Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta e enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Credenciamento/Descredenciamento - PRODEIC
Porto Seco
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 145/2008

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 4ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de agosto de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, da empresas:
1. Cerealista J.A. Indústria e Comércio Ltda, processo nº 440.233/2008, Inscrição Estadual nº 13.357.006-1, CNPJ nº 09.632.206/0001-09 – Primavera do Leste.
2. Comércio e Indústria Brasileira de Estruturas Pré-Moldadas Ltda, processo nº 227.781/2008, Inscrição Estadual nº 13.223.676-1, CNPJ nº 05.778.763/0001-81 – Primavera do Leste.
3. Isoeste Metálica Indústria e Comércio Ltda, processo nº 448.431/2008, Inscrição Estadual nº 13.358.626-5, CNPJ nº 10.145.475/0001-20 – Várzea Grande.
4. Lac Forte Indústria de Alimentos Ltda, processo nº 458.060/2008, Inscrição Estadual nº 13.358.022-9, CNPJ nº 10.016.518/0001-77 – Arenápolis.
5. Rondoplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda, processo nº 476.123/2008, Inscrição Estadual nº 13.351.515-0, CNPJ nº 04.828.589/0001-60 – Rondonópolis.

Art. 2º - Aprovar a suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, por ter paralisado suas atividades da empresa Compensados Centro Oeste Ltda, processo nº 471.595/2008, Inscrição Estadual nº 13.198.805-0, CNPJ nº 01.088.035/0002-78 – Matupá.

Art. 3º - Aprovar a suspensão do Programa de Desenvolvimento Empresarial e Comercial – PRODEIC, da empresa S. F. Corrêa & Cia Ltda, processo nº 30.302/2007, Inscrição Estadual nº 13.327.057-2, CNPJ nº 08.288.430/0001-62 – Santo Antônio do Leverger.

Art. 4º - Aprovar o desenquadramento do Programa de Desenvolvimento Industrial – PRODEI, da empresa JBB Mineração Ltda, processo nº 269.535/2006, Inscrição Estadual nº 13.309.982-2, CNPJ nº 07.614.170/0001-05 – Santo Antônio do Leverger.

Art. 5º - Aprovar o descredenciamento do Programa PROLEITE, por ter migrado para o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, da empresa Laticínios Cerejeiras Multibom Ltda, processo nº 353/2003, Inscrição Estadual nº 13.191.594-0, CNPJ nº 34.761.2540006-59 – Juara.

Art. 6º - Aprovar o descredenciamento do Programa PROARROZ, por ter migrado para o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, das seguintes empresas:
1. Distribuidora de Cereais Londrina Ltda, processo nº 387/2004, Inscrição Estadual 13.227.180-0, CNPJ nº 05.691.835/0001-59 – Várzea Grande.
2. Comercial Kumbuca de Cereais Ltda, processo nº 531.131/2007, Inscrição Estadual nº 13.153.194-8, CNPJ nº 00.064.494/0001-78 – Tangará da Serra.

Art. 7º - Aprovar a mudança de Razão Social da empresa Maseal Norte de Madeiras Ltda, processo nº 487.264/2008, Inscrição Estadual nº 13.337.989-2, CNPJ nº 08.814.885/0001-74 – Cotriguaçu, para Vale do Juruena Agroflorestal Ltda.

Art. 8º - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, das empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC,
1. Indústria e Comércio de Artefatos de Concreto JD Ltda. processo 266.603/2008 – Juina.
2. Indústria e Comércio de Queijos São Francisco Ltda, processo nº 275.541/2008 – Arenápolis.
3. Moinho Régio Alimentos S/A, processo nº 419.918/2008 – Cuiabá.

Art. 9º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das seguintes empresas:
1. Abelha Táxi Aéreo e Manutenção Ltda, processo nº 484569/2008, nº Inscrição 13.058.606-4 – Várzea Grande.
2. Imapla Indústria Matogrossense de Plásticos Ltda – ME, processo nº 491705/2008, Inscrição Estadual 13.217.836-2 – Cuiabá.
3. Agropecuária Ponto Alto Ltda, processo nº 436006/2008, Inscrição Estadual nº 13.329.484-6 – SINOP.
4. Hydroconsult Hidrometria Comércio e Serviços Ltda – EPP, processo nº 478451/2008, Inscrição Estadual nº 13.184.874-7 – Cuiabá.
5. Agropecuária Liliana Ltda, processo nº 457089/2008, Inscrição Estadual Ltda nº 13.224.942-1- Alta Floresta.
6. Comercial Aluminia Ltda, processo nº 467375/2008, Inscrição Estadual nº 13.196.982-0 – Cuiabá.
7. Ferrarini & Pisoni Ltda, processo nº 470721/2008, Inscrição Estadual 13.244.308- 2 – Sorriso.
8. Marmo Indústria Comércio e Importação de Mármore Ltda, processo nº 467357/2008, Inscrição Estadual nº 13.356.768-0 – Cuiabá.
9. TBM Textil Indústria e Comércio S/A. processo nº 496295/2008, Inscrição Estadual nº 13.355.350-7 – Rondonópolis.
10. Pinesso Agropastoril Ltda, processo nº 496045/2008, Inscrição Estadual nº 13.233.242-6 – Dom Aquino.
11. Tecnodigital Informática Ltda, processo nº 491682/2008, Inscrição Estadual nº 13.357.225-0 – Cuiabá.
12. América do Sul Táxi Aéreo Ltda. processo nº 499.901/2008, Inscrição Estadual nº 13.185.239-6 – Várzea Grande.

Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 27 de agosto de 2008.



Presidente do CEDEM