Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 14, DE 22 DE ABRIL DE 2021 . Publicado no DOU de 23.04.2021, Seção 1, p. 94. . Consolidado até o COTEPE PMPF 16/2021. . Alterado pelos Ato COTEPE PMPF 15/2021, 16/2021.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100346/2021-99, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de maio de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: