Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
156/2022
08/22/2022
08/23/2022
29
23/08/2022
23/08/2022

Ementa:Aprova a Regularização da Reserva de Área no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 156/2022/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 16ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de agosto de 2022.

R E S O L V E :

Art. - Aprovar a Regularização da Reserva de Área no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para a empresa Qualyquímica Indústria e Comércio de Produtos Químicos S/A, CNPJ nº 08.909.993/0003-92, Inscrição Estadual nº 13.672.456-5, localizada na Rua “E”, quadra IND. 10/2, lotes 41 a 52 - DIICC, área já reservada 8.640,00m², área a ser regularizada 3.720,33m², soma total da área 12.360,33m², Cuiabá-MT, Processo SEDEC-PRO-2022/01951, publicado no Diário Oficial na data 23 de novembro de 2004, página 12 com a Resolução no 081/2004/CEDEM.

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 22 de agosto de 2022.