Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
140/93
12/01/1993
12/03/1993
13
06/12/93
06/12/93

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da pecuária em geral
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Pecuária
Alterou/Revogou:DocLink para 129 - Revogou a Portaria Circular 129/93.
Alterado por/Revogado por:Revogada pelaDocLink para 148 - Portaria Circular 148/93
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 140/93-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,

R E S O L V E:

Art. 1º - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos da pecuária mato-grossense e derivados, relacionados em anexo.

Art. 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria, dispensada a aplicação da Lista de Preços Mínimos de que trata esta Portaria-Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica às operações:

a) internas com bovinos e suínos, cuja base de cálculo será equivalente a 41,17% (quarenta e Hum inteiros e dezessete centésimos por cento) desta lista de preços mínimos;

b) de saídas internas de carnes e miudezas comestíveis de bovinos e suínos, frescas, refrigeradas ou congeladas, cuja base de cálculo será equivalente a 58,33% (cinqüenta e oito inteiros e trinta e três centésimos por cento) do valor da operação.

Art. 3º - Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida Lista de Preços Mínimos, a base de cálculo do Imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Art. 4º - Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00 h (Zero Hora) de 06.12.93, revogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria Circular nº 129/93 de 05.11.93.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Cuiabá-MT, 01 de Dezembro de 1993.


UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA


ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 140/93 – SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNID.
CÓDIGO
VALOR R$
P E C U Á R I A E M G E R A L
GADO BOVINO PARA CRIA E ENGORDA – COMUM
Bezerro Desmamado
CB
301019
29.000,00
Bezerra Desmamada
CB
301035
21.500,00
Bezerro de Sobre Ano
CB
301051
39.000,00
Bezerra de Sobre Ano
CB
301078
28.000,00
Garrote
CB
301094
40.500,00
Novilha
CB
301116
33.000,00
Boi Magro Para Pasto
CB
301132
50.500,00
Vaca Magra Para Pasto
CB
301159
38.000,00
Vaca com Cria
CB
301205
43.000,00
Tourinho Comercial
CB
301400
82.000,00
GADO BUFALINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CB
302996
GADO CAPRINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CB
303992
GADO EQÜINO PARA CRIA - COMUM
Potro/as para Cria
CB
304018
31.500,00
Macho para Cria
CB
304107
45.500,00
Fêmea para Cria
CB
304182
35.500,00
Fêmea com Cria
CB
304255
50.500,00
GADO MUAR (ASININO) PARA CRIA – COMUM
Burrico (asno)
CB
305014
Burro
CB
305057
Mula
CB
305103
Burrica (asno)
CB
305154
Jegue (asno)
CB
305200
Outros Tipos
CB
305995
GADO OVINO PARA CRIA – COMUM
Outros Tipos
CB
306991
GADO SUÍNO PARA CRIA – COMUM
Leitão/Leitoa Tipo Carne
CB
309010
6.000,00
Matriz Tipo Carne
CB
309028
14.500,00
Reprodutor Tipo Carne
CB
309036
20.000,00
Leitão/Leitoa Tipo Banha
CB
309044
4.500,00
Matriz Tipo Banha
CB
309052
8.000,00
Reprodutor Tipo Banha
CB
309060
11.600,00
GADO BOVINO DE RAÇA APURADA
Bezerro Desmamado
CB
310018
70.500,00
Bezerra Desmamada
CB
310034
58.000,00
Bezerro de Sobre Ano
CB
310050
98.500,00
Bezerra de Sobre Ano
CB
310077
69.500,00
Garrote
CB
310093
103.500,00
Novilha
CB
310115
83.500,00
Macho Controlado
CB
310131
283.500,00
Fêmea Controlada
CB
310158
220.500,00
Macho Registrado
CB
310174
321.500,00
Fêmea Registrada
CB
310190
240.000,00
Tourinho Raça Fina
CB
310255
353.000,00
GADO BUFALINO DE RAÇA APURADA
Gado Bufalino de Raça Apurada
CB
315001
GADO CAPRINO DE RAÇA APURADA
Gado Caprino de Raça Apurada
CB
318000
GADO EQÜINO DE RAÇA APURADA
Gado Eqüino de Raça Apurada
CB
312002
GADO OVINO DE RAÇA APURADA
Gado Ovino de Raça Apurada
CB
324000
GADO SUÍNO DE RAÇA APURADA
Gado Suíno de Raça Apurada
CB
327000
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Boi Gordo Para Abate
CB
330019
120.000,00
Vaca Gorda Para Abate
CB
330035
81.000,00
GADO BOVINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
Boi Gordo Para Abate
CB
330086
100.000,00
Vaca Gorda Para Abate
CB
330094
61.000,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)
Fêmea Gorda Para Abate
CB
333018
61.750,00
Macho Gordo Para Abate
CB
333034
102.000,00
GADO BUFALINO PARA ABATE (OPERAÇÃO INTERNA)
Fêmea Gorda Para Abate
CB
333085
45.750,00
Macho Gordo Para Abate
CB
333093
85.000,00
GADO CAPRINO PARA ABATE
Gado Caprino para Abate
CB
336009
GADO EQÜINO PARA ABATE
Cavalo
CB
339032
Égua
CB
339067
Outros Tipos
CB
339997
GADO OVINO PARA ABATE
Gado Ovino para Abate
CB
342009
GADO SUÍNO PARA ABATE – GORDO
Pequeno (até 40 KG) Tipo Banha (Comum)
KG
345032
202,00
Pequeno (40 a 50 KG) Tipo Banha (Comum)
CB
345059
9.100,00
Médio (50 a 80 KG) Tipo Banha (Comum)
CB
345075
13.100,00
Grande (mais de 80 KG) Tipo Banha (Comum)
CB
345091
16.500,00
Pequeno (até 50 KG) Tipo Carne (de Raça)
KG
345105
227,00
Pequeno (50 a 60 KG) Tipo Carne (de Raça)
CB
345113
13.000,00
Médio (60 a 90 KG) Tipo Carne (de Raça)
CB
345130
17.000,00
Grande (mais de 90 KG) Tipo Carne (de Raça)
CB
345156
23.000,00
GADO BOVINO OU BUFALINO ABATIDO
Boi Gordo Abatido
KG
348015
247,00
Trazeiro de Boi
KG
348031
305,00
Dianteiro de Boi
KG
348058
200,00
Vaca Gorda Abatida
KG
348074
223,00
Trazeiro de Vaca
KG
348090
273,00
Dianteiro de Vaca
KG
348112
174,00
Costela e Ponta de Agulha
KG
348139
171,00
Trazeiro Pistola
KG
348155
305,00
Bufalino Abatido
KG
348198
198,00
Trazeiro de Bufalino
KG
348210
256,00
Dianteiro de Bufalino
KG
348236
167,00
Fígado
KG
348252
242,00
Rabo
KG
348279
368,00
Língua
KG
348295
268,00
Coração
KG
348317
162,00
Pulmão
KG
348333
69,00
Bucho
KG
348350
152,00
Rins
KG
348376
85,00
Charque Traseiro
KG
348392
467,00
Charque Dianteiro
KG
348414
397,00
Charque Ponta de Agulha
KG
348430
366,00
Outros Tipos de Charque
KG
348457
397,00
GADO SUÍNO ABATIDO
Abatido Inteiro
KG
349070
183,00
Carcaça (Sem Cabeça e Sem Pés)
KG
349100
202,00
GALINÁCEOS PARA CRIA
Frango de Corte
CB
351032
252,00
Galinha Comum
CB
351059
303,00
Galinha Poedeira
CB
351075
309,00
Galo
CB
351091
441,00
Ganso
CB
351113
441,00
Marreco
CB
351130
441,00
Pato
CB
351156
441,00
Peru
CB
351172
675,00
Pinto de um Dia
CB
351199
--
GALINÁCEOS PARA ABATE
Frango Caipira
CB
353035
252,00
Frango de Granja (de Corte)
CB
353051
252,00
Galinha de Granja (Descarte)
CB
353078
202,00
GALINÁCEOS ABATIDOS
Frango Desossado
KG
356018
448,00
Coxa e Sobre Coxa de Frango
KG
356034
429,00
Carcaça de Frango
KG
356050
303,00
Peito de Frango
KG
356077
454,00
Costela de Frango
KG
356093
--
Asa de Frango
KG
356115
303,00
Frango Fresco
KG
356131
303,00
Frango Resfriado
KG
356158
303,00
Frango Congelado
KG
356190
303,00
Coração de Frango
KG
356239
567,00
Moela de Frango
KG
356271
309,00
Pés, Sambicas e Pescoço de Frango
KG
356298
139,00
OUTROS PRODUTOS DA PECUÁRIA EM GERAL
Leite “In Natura”
LT
359017
48,00
Mel
LT
359114
388,00
Ovo Grande Branco
DZ
359211
148,00
Ovo Grande Vermelho
DZ
359254
155,00
Ovo Médio Branco
DZ
359297
134,00
Ovo Médio Vermelho
DZ
359343
140,00
SUB PRODUTO DA PECUÁRIA EM GERAL
Couro Vacum Salgado
KG
362131
315,00
Couro Vacum Salmorado
KG
362158
315,00
Couro Vacum Verde Sem Sal
KG
362239
218,00
Farinha de Carne
KG
362255
57,00
Farinha de Osso
KG
362271
62,00
Farinha de Sangue
KG
362298
57,00
Mucosa de Bovino ou Bufalino
KG
362310
46,00
Osso Comum
KG
362336
17,00
Resíduo de Osso
KG
362352
13,00
Sebo Bovino ou Bufalino de 1ª
KG
362379
126,00
Sebo Bovino ou Bufalino de 2ª
KG
362387
114,00
Crinas
KG
362395
126,00
Peles
KG
362417
-
Sêmen Bovino
MIL
362433
-
OUTROS TIPOS
Produtos Não Relacionados -Tributados
UNI
930105
Produtos Não Relacionados - Não Tributados
UNI
930113
OBSERVAÇÃO: Considera-se sebo bovino ou bufalino de 2ª aquele com teor de acidez superior a 3,5% (três e meio por cento).