Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10/2019
04/26/2019
05/09/2019
3
09/05/2019
09/05/2019

Ementa:Designa servidores para compor grupo de trabalho para diagnosticar, avaliar soluções, propor estratégicas e planejar o projeto para integração de Soluções Corporativas com o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças Públicas-FIPLAN.
Assunto:Designa Servidores
Grupos de Trabalho
Sistema Integrado de Planejamento Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 010/2019/SEPLAG/SEFAZ/MTI

O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, o Secretário de Estado de Fazenda e o Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade do Poder Executivo Estadual possuir uma solução de tecnologia da informação, composto de sistemas integrados que suportem as funções de administração sistêmica (planejamento, orçamento, finanças, contabilidade, prestação de contas, gestão de pessoas, aquisições governamentais, contratos, almoxarifado, patrimônio, gestão arquivista, tecnologia da informação e logística, entre outros);

Considerando a necessidade de diagnosticar e avaliar as soluções disponíveis no mercado;

Considerando a necessidade de serem estabelecidos os requisitos funcionais e não funcionais das soluções pelas Unidades de Gestão dos Órgãos Centrais e Setoriais no âmbito do Poder Executivo Estadual;

RESOLVEM:

Art. 1º Designar os servidores, conforme quadro abaixo, para compor o grupo de trabalho com o objetivo de diagnosticar, avaliar soluções, propor estratégicas e planejar o projeto para integração de Soluções Corporativas com o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças Públicas-FIPLAN.

Art. 2º O grupo será composto dos seguintes servidores, coordenado pelo primeiro:

SERVIDORLOTAÇÃO
Sandra Regina Mazzer Cunha
Geraldo Tanamati
Divino Silva Miranda
Superintendência de Governança da Informação e TI/SEPLAG
Valdemir Ferreira de AlmeidaEmpresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação-MTI
Marcelo Fernandes de SouzaSecretaria Adjunta de Aquisições Governamentais/SEPLAG
Gracyelly Arruda Alves MartinsSecretaria Adjunta de Aquisições Governamentais/SEPLAG
Luciano Henrique de AraújoSecretaria Adjunta de Aquisições Governamentais/SEPLAG
Anesia Cristina BatistaSuperintendência de Gestão de Contabilidade/SEFAZ
Luiz Correa de Mello NetoSecretaria Adjunta de Gestão de Pessoas/SEPLAG
Jomair Robson da SilvaSecretaria Adjunta de Gestão de Pessoas/SEPLAG
George Rondon TanakaSecretaria Adjunta de Gestão de Pessoas/SEPLAG
Maria Teresa de Mello VidottoSuperintendência de Desenvolvimento Organizacional/SEPLAG
Edmar Augusto VieiraSuperintendência de Governança da Informação e TI/SEPLAG
Vanda da SilvaSuperintendência de Arquivo Público/SEPLAG
Ricardo Jacobina BezerraSecretaria de Estado de Fazenda
Cristiane Picolin SanchesNúcleo de Gestão Estratégica para Resultados/SEPLAG

Art. 3º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - Disponibilizar os processos e especificar os requisitos dos seus respectivos sistemas;
II - Acompanhar a realização dos estudos e apresentações das soluções propostas;
III - Emitir relatórios e recomendações acerca do Projeto e das soluções apresentadas;
IV - Participar das reuniões técnicas, de alinhamento e deliberações;
V - Emitir parecer quanto a aceitabilidade de cada solução apresentada.

Parágrafo único. Para atender as necessidades setoriais, poderão ser requisitados outros técnicos do Poder Executivo Estadual para participar do projeto.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos deste grupo é de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta Portaria, mediante a entrega de um relatório técnico demonstrando as soluções identificadas, analisadas e avaliadas, o nível de aderência aos requisitos de negócios, bem como as necessidades de customizações e o respectivo esforço necessário para sua implementação, e os investimentos para implantação da solução.

Art. 5º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá, 26 de abril de 2019.



Rogerio Luiz Gallo
Secretário de Estado de Fazenda

Kleber Geraldino Ramos dos Santos
Diretor Presidente da MTI