Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1739/2018
12/18/2018
12/18/2018
7
18/12/2018
18/12/2018

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS - Decreto 2.212/2014
Processo Administrativo Tributário - PAT
Revisão de Exigência Tributária
Escrituração Fiscal Digital-EFD
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.739, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que os procedimentos pertinentes à revisão precária e sumária têm como premissa o lançamento formalizado mediante expedição de Documento de Arrecadação;

CONSIDERANDO que, nos termos das alterações carreadas ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, com a edição do Decreto n° 1.599, de 26 de julho de 2018, a apuração do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado - carga média - foi atribuída ao próprio contribuinte, cabendo ao fisco a homologação do lançamento correspondente;

CONSIDERANDO que, com a mudança na responsabilidade pelo lançamento do ICMS devido pelo regime de estimativa simplificado - carga média -, houve o desaparecimento, na prática, de lançamentos de imposto formalizados mediante expedição de Documento de Arrecadação;

CONSIDERANDO, portanto, que os procedimentos afetos à revisão precária e sumária perderam o respectivo objeto;

CONSIDERANDO que a permanência, no ordenamento jurídico, de regras que não têm mais aplicação e, sobretudo, que a disponibilidade, na Escrituração Fiscal Digital - EFD, de funcionalidades pertinentes à revisão precária e sumária, embasadas nessas regras, induz o contribuinte em erro, dando azo à utilização equivocada desses procedimentos;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica revogado o artigo 1.027 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de dezembro de 2018, 197° da Independência e 130° da República.