Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9/2012
02/29/2012
03/01/2012
14
29/02/2012
29/02/2012

Ementa:Aprova o enquadramento de empresas para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco, instalado em território mato-grossense.
Assunto:Porto Seco
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 009/2012

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 35ª Reunião Extraordinária, realizada no dia de fevereiro de 2012.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das empresas:
1 - F. Stuhler - ME, processo nº 82.808/2012 Inscrição Estadual nº 13.440.009-7 CNPJ nº 14.674.987/0001-34 – Cuiabá.
2 - Forte – Comércio de Forro Ltda - ME, processo nº. 84.704/2012 Inscrição Estadual nº 13.228.291-7, CNPJ nº 05.800.128/0001-53 – Cuiabá.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 29 de fevereiro de 2012.



Presidente do CEDEM