Texto: RESOLUÇÃO N.º 009/2012 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 35ª Reunião Extraordinária, realizada no dia de fevereiro de 2012. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das empresas: 1 - F. Stuhler - ME, processo nº 82.808/2012 Inscrição Estadual nº 13.440.009-7 CNPJ nº 14.674.987/0001-34 – Cuiabá. 2 - Forte – Comércio de Forro Ltda - ME, processo nº. 84.704/2012 Inscrição Estadual nº 13.228.291-7, CNPJ nº 05.800.128/0001-53 – Cuiabá. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 29 de fevereiro de 2012.