Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDER

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
31/2009
12/07/2009
12/07/2009
42
07/12/2009
01/06/2009*

Ementa:Cadastra produtores no PROALMAT.
Assunto:Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:* efeitos retroativos a 1º.06.2009, com validade até 30.06.2010.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 031/2009

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme Decreto 1951/2009, que introduz alteração no Art. 17-A do Decreto 1589/1997, que regulamenta a Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, que institui o PROALMAT – Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso e dá outras providências, ficam cadastrados os produtores da safra 2008/2009:

PROALMAT
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
213/2009
ELIZEU DE PAULA
132530333
214/2009ALEXANDRE AUGUSTIN
132827743

Art. 2º - Promove a fruição do benefício fiscal a estes contribuintes conforme Art. 3º do Decreto 1589/1997 que regulamenta a Lei nº 6.883 de 02 de junho de 1997 que institui o PROALMAT – Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de junho de 2009 com validade até 30 de junho de 2010.

Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2009.
Original assinado
Neldo Egon Weirich
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDER-MT
Presidente do CDA/MT