Texto:
§ 1º O disposto nesta cláusula não inclui o fornecimento de aplicativos comerciais (compiladores) utilizados para a geração do código executável dos programas da série “Authenticator”. § 2º A cessão dos programas não implica transferência de propriedade, nem impede o cedente, em nenhuma hipótese, de fazer quaisquer modificações nos programas originais, ficando vedada a ambas as partes qualquer forma de comercialização. Cláusula segunda O Estado do Piauí compromete-se a notificar e disponibilizar para o Estado de São Paulo novas funcionalidades ou melhorias, devidamente documentadas, que eventualmente sejam incorporadas aos programas. Cláusula terceira O presente protocolo poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das partes, mediante comunicação efetuada com antecedência de 30 (trinta) dias. Cláusula quarta Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.