Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
111/2023
05/29/2023
06/06/2023
1
06/06/2023
*1º/06/2023

Ementa:Designa o ordenador de despesas no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.
PORTARIA N° 111/2023/GSF/SEFAZ
Assunto:Designa Servidores
Ordenador de Despesas
Alterou/Revogou:DocLink para 83 - Revogou a Portaria 83/2022
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 111/2023/GSF/SEFAZ
. Vide Port 006/SAAF/SARP/SEFAZ/2024: Constitui Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para realizar Contratação de consultoria para desenvolvimento e implantação de processo de automação da captação, tratamento e carregamento (ETL) de dados internos e externos (DATAMART).
. Vide Port 004/SAAF/SARP/SEFAZ/2024: Constitui Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para realizar a Contratação de serviço de consultoria para mapeamento e modelagem, redesenho e automação dos processos tributários da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso.
. Vide Port Conj. 005/SAAF/SACE/SEFAZ/2024: Constitui Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para realizar a Contratação de serviços de consultoria técnica especializada para o desenvolvimento e implementação de modelo de planejamento orçamentário orientado para resultados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a prerrogativa que lhe é assegurada pelo art. 3º, I, da Lei Complementar n° 612, de 28 de janeiro de 2019;

R E S O L V E:

Art. Designar ao titular da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF a competência para ordenar e responder pelas despesas da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Unidade Orçamentária 16101, Unidades Gestoras 0001 e 0002, cabendo-lhe assinar e emitir documentos destinados a assegurar o controle administrativo das obrigações principais e acessórias referentes ao custeio, qualquer que seja a rubrica ou conta.

§ 1° A ordenação de despesa de valor superior a 250 (duzentos e cinquenta) UPFs, que não decorra de contrato ou convênio previamente firmado, fica condicionada, sob pena de nulidade, à prévia manifestação do titular da Unidade de Planejamento da respectiva Secretaria Adjunta da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 2° Incumbe, também, aos titulares das Unidades de Planejamento, sob pena de nulidade de todo o procedimento, manifestarem-se em caso de assunção de obrigação de caráter continuado, observado o disposto no planejamento anual e plurianual.

§ 3º Para fins do disposto nos §§ 1° e 2° deste artigo, consideram-se unidades de planejamento das Secretarias Adjuntas da Secretaria de Estado de Fazenda:
I - SAOR: Unidade de Desenvolvimento de Negócio do Orçamento;
II - SATE: Unidade de Desenvolvimento do Negócio do Tesouro;
III - SARP: Unidade de Desenvolvimento dos Negócios da Receita;
IV - SAAF: Unidade de Desenvolvimento dos Negócios Fazendários;
V - SAPE: Unidade de Desenvolvimento de Negócios de Projetos Estratégicos
VI - SACE: Unidade de Desenvolvimento do Negócio da Contadoria
VII - STDI: Unidade Estratégica de Inovação

§ 4º A Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF encaminhará previamente ao servidor indicado no caput, para fins de conformidade, os contratos a serem firmados, bem como, antes do efetivo pagamento, relatório com relação de todas as despesas a serem pagas pela Unidade Orçamentária 16101.

§ 5º Em caso de substituição, ausência ou impedimento do servidor indicado no caput, ficam designadas ao titular da Secretaria Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária (STDI) as competências de que trata esta Portaria.

Art. 2° No exercício das competências de que trata esta Portaria, devem ser observadas a dotação e a destinação das quotas orçamentárias, assim como a disponibilidade financeira dos valores empenhados da unidade orçamentária.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de junho de 2023.

Art. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 083/2022/GSF/SEFAZ, de 14 de abril de 2022.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, em 29 de maio de 2023.



ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Assinado via SIGADOC)