Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
170/2019
10/18/2019
10/24/2019
5
24/10/2019
24/10/2019

Ementa:Torna público os valores do FETHAB Óleo Diesel, arrecadados no mês de setembro de 2019.
Assunto:Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
Óleo Diesel
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 170/GSF/SEFAZ/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando o Princípio Constitucional da Publicidade dos atos administrativos, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal;

Considerando a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e suas alterações, nos termos do art. 15-A;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público os valores destinados ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação - FETHAB Óleo Diesel, arrecadados no mês de setembro de 2019, conforme demonstrativo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de outubro de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

FABRICIA MONASKI DA CUNHA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual em substituição
(Original assinado)

Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual
FETHAB Óleo Diesel Setembro/2019

Considerando a Lei 7.263, de 27 de março de 2000, que cria o Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, e suas alterações, publica-se os valores oriundos do FETHAB Óleo Diesel arrecadados em agosto/2019, em atendimento ao princípio da publicidade e disponibilidade da informação, nos termos do artigo 15-A da referida lei.

Valor Realizado
Código da ReceitaDescrição Natureza Receita
Fontes
UO
No Mês
Até o Mês
1.2.2.8.01.1.1.03Fethab Combustivel-Principal
196
25101
11.345.737,55
34.302.828,77
1.2.2.8.01.1.1.03Fethab Combustivel-Principal
196
28101
0,00
57.243.644,96
1.2.2.8.01.1.1.19Fethab Combustíveis-Município-Principal
116
99000
21.902.968,20
176.730.643,88
1.2.2.8.01.1.1.48Fethab Combustivel-Receita Vinculada-TJ-Principal
196
03101
4.157.382,35
33.545.081,76
1.2.2.8.01.1.1.49Fethab Combustivel-Receita Vinculada-AL-Principal
196
01101
1.807.195,79
14.581.899,23
1.2.2.8.01.1.1.50Fethab Combustivel-Receita Vinculada-TCE-Principal
196
02101
1.463.202,71
11.806.288,31
1.2.2.8.01.1.1.51Fethab Combustivel-Receita Vinculada-PGJ-Principal
196
08101
1.679.158,93
13.548.795,56
1.2.2.8.01.1.1.54Fethab Combustivel-Receita Vinculada-AL-DGFAP-Principal
196
01302
81.612,90
658.518,03
1.2.2.8.01.1.1.55Fethab Combustivel-Receita Vinculada-AL-ISSSPL-Principal
196
01303
900,92
7.269,31
1.2.2.8.01.1.1.56Fethab Combustivel-Receita Vinculada-SEAF-Principal
196
12101
1.533.207,77
12.371.145,04
1.2.2.8.01.1.1.57Fethab Combustivel-Receita Vinculada-EMPAER-Principal
196
12401
613.283,10
4.948.457,98
1.2.2.8.01.1.1.73Fethab Combustivel-Receita Vinculada-SEDUC-Principal
196
14101
1.839.849,32
14.845.374,04
1.2.2.8.01.1.1.98Desvinculação das Receitas dos Estados - EC nº 93/2016 - Fethab Combustivel-Principal
100
99000
6.570.890,46
53.019.193,13
Total da Receita
52.995.390,00
427.609.140,00