Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:9
Complemento:/2001
Publicação:12/14/2001
Ementa:Altera a cláusula segunda do Ajuste SINIEF 02/99, 23.07.99, que fixa o prazo final para as unidades federadas adotarem a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE - Fiscal.
Assunto:SINIEF-Normas Gerais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 09/01

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 104ª reunião ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira A cláusula segunda do Ajuste SINIEF 02/99, de 23 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula segunda As unidades federadas implementarão a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal em sua legislação até 31 de dezembro de 2002.”

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.