Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:28
Complemento:/85
Publicação:07/29/1985
Ementa:Autoriza os Estados e o Distrito Federal a cancelar créditos tributários de responsabilidade de microempresa.
Assunto:Microempresas/Empresas Pequeno Porte




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 28/85

Ratificação Nacional DOU de 15.08.85, pelo Ato COTEPE Nº 5/85. O Ministro da Fazenda e os Secretários da Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal , na 12ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de julho de 1985, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a cancelar crédito tributário, constituído ou não, ajuizado ou não, relativo a operação realizada por microempresa até 10 de junho de 1985, nas condições fixadas pelo Poder Executivo.

Cláusula segunda O disposto neste Convênio não autoriza a restituição ou compensação de importância já recolhida.

Cláusula terceira Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 25 de julho de 1985.