Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução Assembléia Legislativa

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11/95
06/14/1995
06/23/1995
8
23/06/1995
23/06/1995

Ementa:Aprova os Convênios ICMS 130/94 a 155/94 e 157/94 a 164/94, e os Ajustes SINIEF 04/94 e 05/94.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 11, DE 14 DE JUNHO DE 1995.
. Aprova os Convênios ICMS 130/94, 131/94, 132/94, 133/94, 134/94, 135/94, 136/94, 137/94, 138/94, 139/94, 140/94, 141/94, 142/94, 143/94, 144/94, 145/94, 146/94, 147/94, 148/94, 149/94, 150/94, 151/94, 152/94, 153/94, 154/94, 155/94, 157/94, 158/94, 159/94, 160/94, 161/94, 162/94 e 163/94, 164/94.
. Aprova os Ajustes SINIEF 04/94 e 05/94.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVII, da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar os Convênios ICMS n°s 130 a 155 e 157 a 164/94, bem como os Ajustes SINIEF n°s 04 e 05/94, celebrados na 76ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, realizada em Boa Vista/RR, no dia 07.07.94.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 14 de junho de 1995.

Dep. Gilmar Fabris - Presidente
Dep. Riva - 1º Secretário
Dep. Jorge Abreu - 2º Secretário