Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
39/2013
06/25/2013
06/27/2013
20
27/06/2013
27/06/2013

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta de empresas no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 039/2013

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 40ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de junho de 2013.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:
01 –Holambelo Cuiabá Flores e Plantas Ltda.
02 – Carvalho e Gonçalves de Carvalho Ltda - EPP.
03 – INCOMP Indústria e Comércio de Pães Ltda.
04 – Construtora Egide Ltda.
05 – Hotel Pontes e Lacerda Ltda -ME.
06 – Sbrussi e Sbrussi Ltda.
07 – Dal Cortivo & Marques Ltda - ME.
08 –Del Moro & Del Moro Ltda.
09 – Del Moro & Del Moro Ltda.
10 – Konig e Rasador Ltda - ME.
11 – Buffet Leila Malouf Ltda.
12 – Grafica Print Indústria e Editora Ltda - ME.
13 – Armazéns Gerais Jaraguá Ltda.
14 – Ozarch J. Fernandes & Cia Ltda.
15 – M.C.G Comércio de Medicamentos Ltda - ME.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá, 25 de junho de 2013.


Presidente do CEDEM