Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CDA

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
24/2012
05/16/2012
05/17/2012
46
16/05/2012
16/05/2012

Ementa:Cadastra produtores no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER.
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO nº 024 /2012
. Retificada no DOE de 10/05/13, p. 33 (referência equivocada à Resol. 001/2012-CDA)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, fica cadastrada no Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso – PRODER, os produtores;
PRODUTOR
INSCRIÇÃO ESTADUAL
CPF/CNPJ
ADEMIR JOSE OTTONELLI
13.368.434-2
239.689.400-59
DAVID ELAM KRAMER
13.373.615-6
628.487.391-34
JOHN ELDON KRAMER
13.373.609-1
547.200.791-72
FABIO RAFAEL BARZOTTO
13.259.612-1
517.613.780-15
EDSON APOLINARIO PEREIRA
13.379.458-0
097.717.118-30
FIDENCIO FABRIS E OUTROS
13.215.979-1
008.280.760-49
GOROMIM ANTONIO GUOLO
13.215.429-3
008.418.039-00
OSMAR BOSCHILIA
13.449.596-9
239.738.629-15
SANDRO ADRINO SCHMITT
13.439.904-8
033.824.939-77
EVERTON DALMOLIN
13.343.734-5
808.663.871-53
WILSON DALTROZO E OUTROS
13.423.045-0
049.256.610-00
CARLOS ERVINO MULLER
13.243.888-7
477.788.900-97
MARCIO BUSANELLO
13.406.245-0
005.373.151-44
JOSE LUIZ PICOLO
13.427.038-0
174.407.501-87
BOA ESPERANÇA AGROPECUARIA LTDA
13.387.415-0
01.722.958/00003-10
LUCILENE DE FATIMA VIEIRA DE SOUZA
13.327.186-2
021.376.369-99

Art. 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 16 de Maio de 2012



Carlos Luiz Milhomem de Abreu
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT

ERRATA RESOLUÇÃO nº 001/2012
(Publicada no DOE de 10/05/13)

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA – CDA, criado pela Lei Complementar n° 339, de 12 de dezembro de 2008 em seu Artigo 11, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, do respectivo Conselho.

resolve:

Art. 1º - Conforme artigo 7 º da lei n° 8.607, de 20 de dezembro de 2006, a qual revoga a lei 8.431 de 30 de dezembro de 2005 que define a Política de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, e que repristina os artigos da Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e dá outras providências, onde se lê:
FABIO RAFAEL BARZOTTO13.259.621-1517.613.780-15
Leia-se:
FABIO RAFAEL BARZOTTO13.259.612-1517.613.780-15

Art. 2º - O produtor devera recolher 3% (três por cento) do valor do beneficio recebido ao Fundo de Desenvolvimento Rural – FDR, devendo encaminhar a nota fiscal referente à operação realizada e o comprovante (DAR) de pagamento.

Art. 3º - Esta Resolução tem efeitos de dois anos, com inicio na data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 10 de janeiro de 2013


MERALDO FIGUEIREDO SÁ
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural - SEDRAF-MT
Presidente do CDA/MT