Texto: Instrução Normativa nº 06/2007
Considerando a necessidade de disciplinar o disposto na Lei 8.373 de 11/10/2005, Art. 2°, Incisos I, II, III, IV e §§ 1° e 2°;
Considerando a necessidade de disciplinar as normas técnicas do recebimento das matérias;
Considerando a necessidade de disciplinar o horário do recebimento das matérias para publicação;
Considerando a necessidade de disciplinar a sustação, retificação, republicação, alteração, revogação ou reclamação de publicação de matéria no Diários Oficial;
Considerando a implantação do Sistema IOMATNET de automação da produção e publicação eletrônica do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. RESOLVE:
§ 1º O acesso à área reservada aos publicadores no site só estará liberada após a aprovação do cadastro por autoridade do IOMAT.
§ 2º Após aprovação do cadastro, o cliente poderá efetuar o download no site do aplicativo Módulo de Envio de Matérias, que deverá ser utilizado para a transmissão eletrônica de matérias via Internet; Art. 4º As matérias que serão encaminhadas para publicação através do Sistema IOMATNET, deverão obedecer aos seguintes padrões: I - Em arquivo magnético no formato de arquivo texto com extensão .doc, .rtf ou, somente para planilhas e balanços com extensão .pdf; II - Sem cabeçalho ou rodapé; III - Sem qualquer tipo de imagem como, por exemplo, brasões ou imagens de assinaturas; IV - Espaços em branco no início e no final do texto devem ser retirados, no módulo de envio de matérias, na opção do visualizador; V - Utilizando fonte Arial tamanho 10 na cor preta; VI - Com espaçamento normal (espaço 1) entrelinhas, títulos, cabeçalhos, capítulos, seções, artigos, parágrafos, incisos, alíneas, etc; VII - Com a página configurada em papel tipo A4 (210 x 297 mm) nos modos retrato ou paisagem.
Parágrafo único. A matéria de interesse particular, a ser divulgada em decorrência de dispositivo legal, estará sujeita a normas estabelecidas neste documento. Art. 5º No envio de matéria por qualquer meio eletrônico, o cliente/órgão emissor poderá utilizar plug-in cedido pela Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso – IOMAT composto de certificação/criptografia de forma a assegurar a autenticidade da matéria encaminhada para publicação.
§ 1º Juntamente com o plug-in para certificação/criptografia, a Superintendência da Imprensa Oficial do Estado da Mato Grosso – IOMAT fornecerá instruções para instalação, configuração e operação do mesmo;
§ 2º Para envio de matéria em disquete ou CD-ROM, estes deverão conter apenas os arquivos que serão publicados, devendo possuir etiqueta de identificação. Art. 6º Os arquivos contendo as matérias a serem publicadas deverão seguir as formatações especificadas no quadro abaixo: Configuração de Página · papel tipo A4 (210 x 297 mm); · 14 cm de largura para uma coluna; · 19 cm de largura para duas colunas (página cheia); · 27 cm de altura. Atributos do Texto · Negrito, sublinhado, itálico e suas combinações, não serão visíveis na visualização da matéria na Internet, somente na impressão em papel; · Não serão aceitas matérias que utilizarem texto corrido dentro de tabela; · Não serão aceitas matérias que utilizarem o recurso de tabela dentro de tabela; · Não serão aceitas matérias que utilizarem o recurso de Caixa de Texto; · Não serão aceitas matérias que utilizarem o recurso de formulários do Microsoft Word; · Quando se utilizar o recurso de tabelas sem bordas ou com bordas simples para alinhamento de duas ou mais colunas. O alinhamento não deverá ser feito através de espaço, tão pouco por marcas de tabulação. Atributos de Tabelas · A página somente poderá ser configurada em orientação Retrato; · 14 cm de largura para uma coluna; · 19 cm de largura para duas colunas (página cheia); · 27 cm de altura; Atributos de Balanços · Os balanços deverão estar no formato de arquivo com extensão .doc, .rtf ou .pdf; · papel tipo A4 (210 x 297 mm); · 19 cm de largura para duas colunas (página cheia); · 27 cm de altura; · Os documentos de balanço não deverão conter imagens como logomarcas nem bordas em torno do documento. Art. 7º Cabe ao cliente/órgão emissor arcar com os custos de comunicação decorrentes do envio das matérias. Art. 8º Os conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do cliente/órgão emissor. Art. 9º Se as matérias forem rejeitadas, a Superintendência da Imprensa Oficial do Estado do Mato Grosso – IOMAT informará o cliente/órgão emissor o respectivo motivo.
Parágrafo único A Secretaria de Estado de Administração - SAD poderá, verificadas imposições técnico-operacionais, alterar as disposições ora definidas;
Parágrafo único O pedido de sustação de matérias também poderá ser encaminhado por meio de ofício ou fax à Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso – IOMAT até as 17:00 horas e deverá conter as seguintes informações: I - identificação do cliente/órgão emissor; II - referência à matéria a ser sustada (número da matéria); III - motivos da sustação da publicação da matéria; IV - assinatura e identificação do responsável pela publicação. Art. 12 A republicação ocorrerá somente quando o erro comprometer a essência do ato publicado. Em caso do erro da Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso – IOMAT, o cliente/órgão não arcará com os custos da mesma, caso contrário serão cobrados os custos normais de uma publicação; Art. 13 A reclamação referente publicação de matérias, inclusive aquelas pagas no balcão, deverá ser dirigida, por escrito, à Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso – IOMAT no prazo de 5 dias úteis contados da data da publicação; Art. 14 Os arquivos encaminhados pelo Sistema IOMATNET permanecerão armazenados no banco de dados da IOMAT para acesso via internet.