Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 82, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 02.12.2021, Seção 1, p. 78.
I - o inciso IV do § 1º: "IV - a data deve ser grafada no modelo "Xxxxxxx nº x, de x de xxxxx de aaaa", admitindo-se, a partir da segunda referência, se for identificação de norma, o modelo "Xxxxxxx nº x/aa";
II - o § 2º:
"§ 2º A epígrafe, formada pelo título designativo da espécie normativa e pela sua data, deve ser grafada no modelo "XXXXXXX Nº X, DE X DE XXXXX DE AAAA", em negrito, de forma centralizada.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ