Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
222/2010
01/27/2010
01/27/2010
22
27/01/2010
27/01/2010

Ementa:Aprova enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, e dá outras providências.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 222/2010
. Republicada no DOE de 1º.03.10, p. 30, para acerto de numeração.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 14ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de janeiro de 2010.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
1. Única Industrialização, Produção de Resíduos de Madeira Ltda, processo nº 861.718/2009, Inscrição Estadual nº 13.360.207-9, CNPJ nº 10.250.741/0001-84 – Itaúba.
2. Ekológica Biomassa Ltda, processo nº 876.128/2009, Inscrição Estadual nº 13.376.476-1, CNPJ nº 11.095.959/0001-74 – Paranaita.
3. Companhia do Avestruz, processo nº 879.278/2009, Inscrição Estadual nº 13.338.453-5, CNPJ nº 08.647.890/0001-30 – Cuiabá.
4. Romagnole Produtos Elétricos S/A – Filial Cáceres, processo nº 897.213/2009, Inscrição Estadual 13.349.327-0, CNPJ nº 78.958.717/0027-77 – Cáceres.
5. Dual – Duarte Albuquerque Comércio e Indústria Ltda, processo nº 899.081/2009, Inscrição Estadual nº 13.380.169-1, CNPJ nº 24.542.953/0005-73 – Pedra Preta.
6. Rondopet Indústria e Comércio de Embalagens Ltda, processo nº 906.885/2009, Inscrição Estadual nº 13.375.729-3, CNPJ nº 11.047.221/0001-31 – Rondonópolis.
7. Princesa Alessandra Indústria e Comércio de Laticínios Ltda, processo nº 903.332/2009, Inscrição Estadual nº 13.374.323-3, CNPJ nº 10.727.364/0002-02 – Castanheira.
8. Nature Móveis Ltda, processo nº 906.254/2009, Inscrição Estadual nº 13.380.734-7, CNPJ nº 11.358.121/0001-26 – Cuiabá.
9. Estampa Etiquetas Indústria e Comércio Ltda, processo nº 913.289/2009, Inscrição Estadual nº 13.380.456-9, CNPJ nº 02.327.689/0001-99 – Rondonópolis.
10. Cerealeste Indústria e Comércio de Cereais Ltda, processo nº 21.924/2010, Inscrição Estadual nº 13.365.564-4, CNPJ nº 09.201.750/0001-04 – Primavera do Leste.
11. Noble Brasil S/A, processo nº 47.221/2010, Inscrição Estadual nº 13.295.687-0, CNPJ nº 06.315.338/0002-08 – Rondonópolis.

Art. 2º - Aprovar a migração do PRODEI para Programa de Desenvolvimento Comercial e Industrial – PRODEIC, da empresa Araguassu Óleos Vegetais Indústria e Comércio Ltda, processo nº 861.718./2009, Inscrição Estadual nº 13.360.207-9, CNPJ nº 10.250.741/0001-84 – Porto Alegre do Norte.

Art. 3º- Aprovar a migração do Programa PROARROZ para Programa de Desenvolvimento Comercial e Industrial – PRODEIC, da empresa Tradição Indústria de Cereais Ltda, processo nº 915.913/2009, Inscrição Estadual nº 13.209.627-7, CNPJ nº 04.273.865/0001-82 – Várzea Grande.

Art. 4º - Aprovar o descredenciamento do Programa PROARROZ, por terem encerrado as atividades das empresas:
1. Coxipó Alimentos Ltda, processo nº 28.626/2010, Inscrição Estadual nº 13.198.729-1, CNPJ nº 04.248.865/0001-22 – Várzea Grande.
2. Canoeiros Alimentos Ltda, processo nº 28.661/2010, Inscrição Estadual nº 13.247.097-7, CNPJ nº 06.140.147/0001-63 – Várzea Grande.
3. Arroz Ideal Ltda, processo nº 28.645/2010, Inscrição Estadual nº13.220.865-2, CNPJ nº 05.611.045/0001-16 – Várzea Grande.

Art. 5º - Aprovar a re-ratificaçao da Resolução 172/2009, de 02/04/2009, que suspendeu do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, a empresa C.R.Z. Ponce Madeiras, processo nº 817.173/2009, Inscrição Estadual nº 13.207.148-7, CNPJ nº 04.907.828/0001-89 - Sinop, passando vigorar a suspensão a partir de 01/01/2009.

Art. 6º - Aprovar o pedido de suspensão por um (01) ano do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, a empresa Vitale Indusrial Norte S/A, processo nº 843.324/2009, Inscrição Estadual nº 13.268.669-4, CNPJ nº 03.538.634/0003-52 – Sinop, por optar neste período pelo diferimento previsto no art. 333, III do RICMS/MT.

Art. 7º - Aprovar o pedido de suspensão pelo prazo de 12 (doze) meses a partir de 01/01/2010 do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, da empresa Curtume Cassilândia Ltda, processo nº 898.311/2009, Inscrição Estadual nº 13.347.396-1, CNPJ nº 08.804.158/0003-98 – Sinop, pela paralisação temporária de suas atividades.

Art. 8º - Aprovar o pedido de suspensão a partir de 01/03/2008 do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, da empresa Indústria e Comércio de Laticínios Brunata Ltda, processo nº 606.226/2009, Inscrição Estadual nº 13.195.050-9, CNPJ nº 03.914.673/0001-45 – Reserva do Cabaçal, pela paralisação temporária das atividades.

Art. 9º - Aprovar o pedido de suspensão temporária a partir de 01/01/2010 do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, a empresa Biaço Indústria e Comércio de Produtos Siderúrgicos Ltda, processo nº 10.697/2010, Inscrição Estadual nº 13.239.513-4, CNPJ nº 05.989.813/0001-70 – Cuiabá.

Art. 10 - Aprovar a migração do Programa PROLEITE para o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, a empresa Cooperativa Agropecuária Mista Terranova Ltda, processo nº 915.633/2009, Inscrição Estadual nº 13.147.399-9, CNPJ nº 24.702.037/0007-20 – Terra Nova do Norte.

Art. 11 - Aprovar a migração do Programa PROALMAT-IND, para o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, a empresa Máster Uniformes e Brindes Indústria e Comércio Ltda, processo nº 2210/2010, Inscrição Estadual nº 13.124.211-3, CNPJ nº 26.583.427/0001-53 – Cuiabá.

Art. 12 - Aprovar o pedido de retorno ao Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC, a empresa Indústria e Comércio de Madeiras Lisboa Ltda, processo nº 930.735/2009, Inscrição Estadual nº 13.178.775-6, CNPJ nº 02.228.801/0001-34 – Colider, que foi descredenciada do Super Simples Nacional.

Art. 13 - Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados da Carta-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
1. Votorantim Cimentos Brasil S/A, processo nº 335.315/2008 – Nobres.
2. M.D. Cor Indústria e Comércio de Tintas Ltda, processo nº 62.688/2007 Cuiabá.
3. Monteiro Indústria de Bobinas e Etiquetas Ltda, processo nº 690.731/2009 – Cuiabá.

Art. 14 - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das empresas:
1. BIOCAMP Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Biodiesel Ltda, processo nº 866.273/2009, Inscrição Estadual nº 13.321.099-5 – Campo Verde.
2. Usina Elétrica do NHANDU S/A, processo nº 25.778/2010, Inscrição Estadual nº 13.194.349-9 – Cuiabá.
3. Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda, processo nº 41.290/2010, Inscrição Estadual nº 13.380.114-4 – Cuiabá.

Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

Cuiabá, 27 de janeiro de 2010.



Presidente em substituição legal do CEDEM