Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:34
Complemento:/2022
Publicação:10/17/2022
Ementa:Declara a manifestação do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS nº 131/22, aprovado na 186ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 23.09.2022 e publicado no DOU no dia 27.09.2022.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 34, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 17.10.2022, Seção 1, p. 114.
. Retificação publicada no DOU de 18.10.2022, p. 45.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no "caput" do art. 4º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2º da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO o Decreto nº 67.161, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 11 de outubro de 2022, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 131/22, de 23 de setembro de 2022, informa a rejeição do citado Estado à ratificação do Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 186ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 23 de setembro de 2022:

Convênio ICMS nº 131, de 23 de setembro de 2022, que altera o Convênio ICMS nº 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

RETIFICAÇÃO
(Publicada em 18.10.2022, p. 45)

No Ato declaratório nº 34, de 14 de outubro de 2022, publicado no DOU de 17 de outubro de 2022, Seção 1, páginas 114, onde se lê: "...realizada no dia 23 de setembro de 2018 ..."; leia-se: "...realizada no dia 23 de setembro de 2022...".