Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato:Acordo/Convênio/Termo de Cooperação
Número:1
Complemento:/2022
Publicação:07/06/2022
Ementa:Altera o Acordo de Cooperação Técnica nº 1/20 celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, relativo à disponibilização dos serviços do sistema "SEFAZ/VIRTUAL", destinado ao processamento da autorização de uso de documentos fiscais eletrônicos.
Assunto:Cooperação Técnica
Sefaz Virtual
Documentos Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1, DE 1º DE JULHO DE 2022
. Publicado no DOU de 06.07.2022, Seção 1, p. 99, pelo Despacho 40/2022 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ.

O Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no CNPJ 87.934.675/0001-96, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda, doravante denominada SEFAZ/RS, representada neste ato pelo Secretário de Estado da Fazenda e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, por intermédio das Secretarias de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, doravante denominados ESTADOS, representados neste ato pelos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66, de 25 de outubro de 1966) e demais normas aplicáveis, resolvem celebrar o seguinte

ACORDO

Cláusula primeira O Anexo Único do Acordo de Cooperação Técnica nº 1, de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO ÚNICO

1. TABELA DE INVESTIMENTOS E DESPESAS PREVISTAS PARA 2023 (Valores em R$)
Investimentos previstos para a SVRS2023
Infra Banco de Dados60.000
Serviço Witness (Azure)60.000
Ambiente Disaster Recovery2.000.000
Ambiente Disaster Recovery2.000.000
Infra de Rede - Ativos de Comunicação2.350.000
Balanceador de carga - TH (suporte 2022)150.000
Router Switch (renovação 21-22)200.000
Router Switches - Core2.000.000
Infra de Rede - Ativos de Segurança6.000.000
DDOS (aquisição)1.500.000
Firewall (aquisição)4.500.000
Licenciamento1.134.079
Licenciamento Servidores e Banco de dados (SQL)1.134.079
Gestão do Ambiente10.728.398
Desenvolvimento de Sistemas (PROCERGS)6.014.474
Operação e Monitoria (PROCERGS)1.574.082
Serviço de infraestrutura (PROCERGS)3.139.841
Serviços Especializados2.192.768
Manutenção Sala-Cofre SEFAZ818.679
Monitoria Automatizada (OpMon)150.504
Suporte especializado MS Premier1.223.585
Total Geral sem o Menor Preço Brasil24.465.244
Operação Menor Preço Brasil1.671.607
Total Geral com o Menor Preço Brasil26.136.851
Saldo de Caixa de Convênios Anteriores-14.502.893
Investimentos a serem realizados e não previstos em 20227.603.315
Saldo mínimo para fluxo de caixa1.200.000
Fundo para investimentos emergenciais1.000.000
Projeção de inadimplência para 2023 pela média histórica (5,78%)1.314.087
Total Geral22.751.360

2. TABELA DE RESUMO DE DOCUMENTOS AUTORIZADOS POR TIPO E UF E DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO VALOR ANUAL
Documentos Autorizados na SVRS (Unidade = 1.000)% Rateio GeralRessarcimento Anual (em R$)NFC-e particip. (MPB% Rateio MPBRessarcimento Anual - MPB (em R$)Ressarcimento Anual Total (em R$)
UFNFC-e:NF-e:CT-e:CT-e OS:BP-e:Total:Variável (60%)Fixo (40%)TotalVariável (60%)Fixo (40%)Total
AC59.2005.629206225265.2900,56%70.832383.268454.10059.2000,71%7.16544.57651.741505.841
AL235.30721.1572.8414315259.6242,23%281.663383.268664.931235.3072,84%28.47844.57673.054737.985
AM--2.82064933.3200,03%3.601383.268386.870-----386.870
AP38.9294.3340-9143.3540,37%47.035383.268430.30338.9290,47%4.71144.57649.288479.590
BA1.135.189-29.3553818.3341.182.91610,15%1.283.331383.2681.666.599-----1.666.599
CE--11.63377.22818.8680,16%20.470383.268403.738-----403.738
DF572.64172.1035.680121.487651.9235,59%707.263383.2681.090.531572.6416,91%69.30344.576113.8791.204.411
ES553.83888.91731.4394813.023687.2655,90%745.605383.2681.128.874553.8386,68%67.02844.576111.6041.240.477
GO--18.751364.65823.4460,20%25.436383.268408.704-----408.704
MA311.162-3.32643.015317.5072,72%344.459383.268727.728-----727.728
PA528.85047.1517.487204.585588.0925,04%638.014383.2681.021.282528.8506,38%64.00444.576108.5801.129.862
PB337.37736.9926.50865.276386.1583,31%418.938383.268802.206-----802.206
PE893.727-7002.041895.8387,68%971.884383.2681.355.152893.72710,78%108.16244.576152.7391.507.891
PI194.33821.7781.66441.557219.3411,88%237.961383.268621.229194.3382,35%23.52044.57668.096689.325
RJ2.515.581219.18759.04510216.6652.810.58024,11%3.049.164383.2683.432.4322.515.58130,35%304.44644.576349.0223.781.455
RN327.26326.9312.8345361357.3933,07%387.732383.268771.000327.2633,95%39.60744.57684.183855.183
RO194.35921.9782.31281.819220.4761,89%239.192383.268622.460194.3592,35%23.52244.57668.098690.559
RR60.6364.0580-16764.8610,56%70.367383.268453.63560.6360,73%7.33844.57651.915505.550
RS1.790.514266.64456.75218718.9402.133.03718,30%2.314.107383.2682.697.3751.790.51421,61%216.69544.576261.2722.958.646
SC52.498241.66571.601110-365.8743,14%396.932383.268780.201-----780.201
SE164.08017.4871.3563989183.9151,58%199.528383.268582.796164.0801,98%19.85844.57664.434647.230
TO158.04617.3501.71442.018179.1321,54%194.338383.268577.606158.0461,91%19.12744.57663.704641.310
Total:10.123.5351.113.364317.393604103.31411.658.210100%12.647.8528.431.90121.079.7548.287.309100%1.002.964668.6431.671.60722.751.360
Observação:

1) A parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente a parte variável é proporcional ao percentual de volume de documentos autorizados por UF.

2) No caso do MPB, a parte fixa do rateio equivale a 40% das despesas e o valor correspondente à parte variável é proporcional ao percentual de volume de NFC-e autorizadas por cada UF participante do aplicativo.

3. TABELA DE VALORES DE RESSARCIMENTO ANUAL E TRIMESTRAL POR UF:
UFValor AnualValor Trimestral
AC505.841126.460
AL737.985184.496
AM386.87096.717
AP479.590119.898
BA1.666.599416.650
CE403.738100.935
DF1.204.411301.103
ES1.240.477310.119
GO408.704102.176
MA727.728181.932
PA1.129.862282.465
PB802.206200.552
PE1.507.891376.973
PI689.325172.331
RJ3.781.455945.364
RN855.183213.796
RO690.559172.640
RR505.550126.388
RS2.958.646739.662
SC780.201195.050
SE647.230161.807
TO641.310160.327
Total:22.751.3605.687.840

Cláusula segunda Este acordo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA