Texto: RESOLUÇÃO nº 025/2011
resolve:
Art. 1º - Conforme Decreto 1951/2009 que introduz alteração no Art. 17-A do Decreto 1589/1997 que regulamenta a Lei nº 6.883 de 02 de junho de 1997 que institui o PROALMAT – Programa de Incentivo a Cultura do Algodão de Mato Grosso e dá outras providências, fica cadastrado o produtor da safra 2010/2011:
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 04 de julho com validade até 30 de julho de 2012.
Cuiabá-M, 19 de julho de 2011.