Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato: Acordo/Convênio/Termo de Cooperação

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5/2011
04/04/2011
04/06/2011
12
04/04/2011
04/04/2011

Ementa:TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SEFAZ/MT E AGÊNCIA ESTADUAL DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS DA COPA DO MUNDO DO PANTANAL - FIFA 2014 (AGECOPA), PARA FINS A QUE SE DESTINAM.
Assunto:Mútua Colaboração-MT - SEFAZ/AGECOPA/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Vigência por 12 (doze) meses, com início em 04/04/2011 e término 04/04/2012, podendo ser prorrogado por acordo das partes mediante Termo Aditivo.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
TERMO DE COOPERAÇÃO N° 005/2011/SEFAZ/AGECOPA/MT
. Extrato publicado no DOE de 06.04.11, p. 12.

Pelo presente instrumento, de um lado a SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO – SEFAZ, denominada COOPERANTE inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0005-78, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3.415, Edifício Octávio de Oliveira, nesta Capital, neste ato representado pelo Secretário, EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, portador do RG n. 535.564 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 452.954.331-53, e do outro lado a AGÊNCIA ESTADUAL DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS DA COPA DO MUNDO DO PANTANAL - FIFA 2014 (AGECOPA), autarquia especial, integrante da Administração Pública Indireta, criada em 25 de setembro de 2009, por meio da Lei Complementar 365/2009, modificada pela Lei Complementar 370/2009, neste ato representado por seu Diretor Presidente YÊNES JESUS DE MAGALHÃES, brasileiro, portador da Cédula de Identidade CI/RG nº 111.479-4 SEJUSP/MT e do CPF/MF nº 345.856.641-49, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, sujeitando-se, no que couber, às disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações, e a outras normas pertinentes, mediante cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente instrumento, respeitadas as finalidades institucionais de cada órgão signatário, tem por finalidade o desenvolvimento de atividades conjuntas para garantir a implementação das Ações de Governo pela Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 (AGECOPA), com ênfase na Gestão Fiscal, cujas intervenções de suporte técnico será efetuado pelo servidor Múcio Ferreira Ribas, Fiscal de Tributos Estadual, integrante do quadro de pessoal da SEFAZ, exercendo as atividades previstas na Cláusula Terceira deste Termo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO
2.1. O presente Termo será executado nos locais apontados para o cumprimento das ordens de serviços, em conformidade com as necessidades decorrentes das atividades previstas na Cláusula Terceira;

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES

3.1. Compete à SEFAZ – COOPERANTE:
a) disponibilizar à AGECOPA o servidor Múcio Ferreira Ribas, pelo período de 12 (doze) meses, a fim de atuar nas atribuições abaixo elencadas:
a.1) Prestar serviços de orientações tributárias referentes ao Convênio ICMS 108/2008 e 39/2009, Lei 9.165/2010 e Decreto 1669/2008;
b.2) Acompanhamento e orientações relativas às transferências voluntárias do Governo Federal em razão da Copa do Mundo de 2014;
b.3) Acompanhamento relativo aos agregados econômicos e potencialidades da receita de ICMS resultante de investimentos da Copa;
b.4) Apoio inerente a Gestão dos Gastos;
b.5) demais atividades correlatas.

3.2. Compete à AGECOPA - COOPERADO:
a) realizar convites à SEFAZ para participação de seus servidores em eventos de capacitação;
b) promover intercâmbio entre a AGECOPA e a SEFAZ de informações sócio-econômicas resultantes dos investimentos e análise de cenários;
c) realizar intercâmbio entre Cooperante e Cooperada de políticas de desenvolvimento regional, como forma de utilização pela SEFAZ de insumos nas análises e definições de políticas tributárias e de gestão financeira;
d) apresentar mensalmente relatório com atesto de cumprimento de carga horária de trabalho, com foco nas atribuições definidas.
d.1) o relatório mencionado na alínea d deverá ser remetido ao gabinete do Secretário de Estado de Fazenda para homologação e remessa para controles funcionais junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP;
h) participar, sempre que solicitado, de reuniões promovidas pelos órgãos subscritores do presente Termo e que tenham por objetivo tratar de assuntos relativos ao objeto deste instrumento;

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

4.1. O prazo de vigência do presente Termo de Cooperação será de 12 (doze) meses, com início em 04/04/2011 e término 04/04/2012, podendo ser prorrogado por acordo das partes mediante Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA

5.2. A Eficácia deste Instrumento ficará condicionada à efetiva publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único, do artigo 61, da Lei n. 8.666/93, a ser devidamente providenciada pela SEFAZ/MT.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer dúvidas ocorridas na vigência deste Termo e que não sejam solucionadas em acordo entre os COOPERADOS.

E por estarem de comum acordo, assinam o presente Instrumento, na presença das testemunhas abaixo subscritas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos de fato e de direito.
Cuiabá/MT, 04 de abril de 2011.
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso

YÊNES DE JESUS MAGALHÃES
Diretor Presidente da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo do Pantanal - FIFA 2014 (AGECOPA)