Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
37/2006
08/02/2006
08/03/2006
31
03/08/2006
03/08/2006

Ementa:Aprova descredenciamento do Programa PROALMAT/Indústria, PROARROZ/Indústriadas, PROMADEIRA, empresas e dá outras providências:
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Credenciamento/Descredenciamento - PRODEIC
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº. 037/2006

Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 37ª Reunião Ordinária realizada no dia 01/08/2006,

RESOLVE,

Art. 1º - Aprovar o descredenciamento do Programa PROALMAT/Indústria, das empresas:
1. Diehl Confecções Ltda, Inscrição Estadual nº 13.190.158-3 – Nova Mutum.
2. Dias Cavalheiro & Cia Ltda, Inscrição Estadual 13.177.258-9 – Tangará da Serra.

Art. 2º Aprovar o descredenciamento do Programa PROARROZ/Indústria das empresas:
1. Mercantil Nacional de Alimentos, Inscrição Estadual nº 13.207.443-5 – Cuiabá.
2. Arrozeira do Vale Ltda, Inscrição Estadual nº 13.165.480-2 – Jaciara.

Art. 3º - Aprovar o descredenciamento do Programa PROMADEIRA, da empresa Wilmad Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Madeiras Ltda, Inscrição Estadual nº13.206.341-7 – Colniza que migrou para o PRODEIC, conforme Comunicado nº 67/05.

Art. 4º -- Aprovar o enquadramento para usufruir do benefício previsto na legislação pertinente, para importação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense das empresas:
1. Suzuka Indústria, Comercio, Importação e Exportação d Produtos Automotivos Ltda, processo nº 157.391/06, Inscrição Estadual nº13.320.459-6 – Cuiabá.
2. Jaime Fazôlo ME, processo nº 152.858/06, Inscrição Estadual nº 13.303.903-0 – Cuiabá.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 02 de agosto de 2006.


José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio