Texto: RESOLUÇÃO Nº. 037/2006 Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 37ª Reunião Ordinária realizada no dia 01/08/2006, RESOLVE, Art. 1º - Aprovar o descredenciamento do Programa PROALMAT/Indústria, das empresas: 1. Diehl Confecções Ltda, Inscrição Estadual nº 13.190.158-3 – Nova Mutum. 2. Dias Cavalheiro & Cia Ltda, Inscrição Estadual 13.177.258-9 – Tangará da Serra. Art. 2º Aprovar o descredenciamento do Programa PROARROZ/Indústria das empresas: 1. Mercantil Nacional de Alimentos, Inscrição Estadual nº 13.207.443-5 – Cuiabá. 2. Arrozeira do Vale Ltda, Inscrição Estadual nº 13.165.480-2 – Jaciara. Art. 3º - Aprovar o descredenciamento do Programa PROMADEIRA, da empresa Wilmad Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Madeiras Ltda, Inscrição Estadual nº13.206.341-7 – Colniza que migrou para o PRODEIC, conforme Comunicado nº 67/05. Art. 4º -- Aprovar o enquadramento para usufruir do benefício previsto na legislação pertinente, para importação de produtos, processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense das empresas: 1. Suzuka Indústria, Comercio, Importação e Exportação d Produtos Automotivos Ltda, processo nº 157.391/06, Inscrição Estadual nº13.320.459-6 – Cuiabá. 2. Jaime Fazôlo ME, processo nº 152.858/06, Inscrição Estadual nº 13.303.903-0 – Cuiabá. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 02 de agosto de 2006.