Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:2
Complemento:/94
Publicação:04/07/1994
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba ao Protocolo ICMS 29/93, de 10.09.93.
Assunto:Rede Nacional de Automação Fazendária - RENAF




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS 02/94

Os Estados da Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, no artigo 91 do Convênio SINIEF, de 15 de dezembro de 1970, no Convênio ICM 45/87, de 18 de agosto de 1987, e no artigo 37, inciso II, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Fazendária, anexo ao Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado da Paraíba as disposições do Protocolo ICMS 29/93, de 10 de setembro de 1993.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 29 de março de 1994.