Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
36/2006
08/02/2006
08/03/2006
30
03/08/2006
03/08/2006

Ementa:Aprova Laudos de Vistoria das empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC,
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Convalidada pela Resolução 047/2006-CEDEM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 036/2006

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 37ª Reunião Ordinária realizada no dia 01/08/2006,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Laudos de Vistoria das empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC,

1. Água Mineral Brunado Mineração Ltda, processo nº 1.402/04 – Jaciara.
2. Laticínio Casterleite Ltda, processo nº 102.111/06 – Castanheira,
3. Laticínios Cerejeiras Multibom Ltda, processo nº 39.826/05.

7. Primo Indústria de Laticínio Ltda, processo nº 76.549/06 – Colider. 13. França & Carvalho Ltda, processo nº 26.643/06 – Tangará da Serra.
14. Laminados Redenção Ltda, processo nº 42.393/06 – Marcelândia.
Art. 2º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, PRODEIC as Cartas-Consulta das empresas:

1. Indústria Laticínio Castanheira, processo nº 139.967/06 – Castanheira. 4. Saint-Gobain Quartzolit Ltda, processo nº 155.292/06 – Cuiabá. 7. Amanda Rasquere Mendes, processo nº 157.260/06 – Campo Verde. 9. Móveis Romera Ltda, processo nº 165.012/06 - Jaciara.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Cuiabá, 02 de agosto de 2006.
José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio