Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:3
Complemento:/2013
Publicação:02/08/2013
Ementa:Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 03, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013
· Publicado no DOU de 08.02.13, p. 43 e 44.
. Retificado no DOU de 07.03.13, p. 34 (PI), porém SEM EFEITOS, conforme Despacho 47/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ, publicado no DOU de 14.03.13, p. 14.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 16 de fevereiro de 2013, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 07.03.13)

No Ato COTEPE/PMPF Nº 03, de 7 de fevereiro de 2013, publicado no DOU de 08 de fevereiro de 2013, Seção 1, páginas 43 e 44:

onde se lê:

“...
PI
2,6660
2,1550
3,0875
2,8102
2,3646
-
-
-
-
leia-se:

“..
*PI
2,7731
2,2377
3,0972
2,8102
2,3981
-
-
-
-

...”.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA