Texto: AJUSTE SINIEF Nº 18, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 . Publicado no DOU de 09.08.2023, Seção: 1, p. 60, pelo Despacho 46/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
I - o "caput" do inciso II da cláusula décima segunda: "II - emitir NF-e relativa à remessa simbólica da mercadoria com destino ao Operador Logístico, conforme cláusula sexta, contendo:";
II - cláusula décima quinta: "Cláusula décima quinta O disposto neste ajuste não se aplica aos Estados da Bahia e do Rio de Janeiro.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir: I - da data da sua publicação, em relação ao inciso I da cláusula primeira; II - do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação ao inciso II da cláusula primeira.