Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:8
Complemento:/2019
Publicação:07/26/2019
Ementa:Ratifica o Convênio ICMS 122/19 aprovado na 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2019 e publicados no DOU em 10.07.2019.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
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Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 8, DE 25 DE JULHO DE 2019
. Publicado no DOU de 26.07.2019, Seção 1, p. 134.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como no art. 2ª da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 173ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de julho de 2019:

Convênio ICMS 122/19 - Altera o Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.

BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ