Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CEDEM

Ato: Comunicado-PRODEIC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
54/2011
09/19/2011
09/22/2011
26
1º/10/2011
1º/10/2011

Ementa:Comunica o enquadramento de empresa, por migração, na Lei nº 7.958/03.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
Comunicado nº 54/2011 – PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta nº. 446.837/2011 está enquadrada por Migração na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 2.038/2009, de 16/07/2009, que introduz alteração no Decreto nº. 1.432, de 29/09/2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 08/07/2011, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 01 de Outubro de 2011. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo. e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei nº. 8.675 de 06/07/2007.
Razão Social :LATICÍNIOS CAJES LTDA
Inscrição Estadual:13.172.248-4
CNPJ :01.586.624/0001-03
Endereço: Rodovia BR – 158 – km 657 – Nova Xavantina – MT.
Produtos Beneficiados: · Queijo Mussarela;
· Queijo Prato;
· Queijo Parmesão;
· Queijo Provolone;
· Creme de Soro Para Uso Industrial;
· Requeijão;
· Leite Pasteurizado Integral.
Cuiabá - MT, 19 de Setembro de 2011.



PRESIDENTE DO CEDEM