Legislação Tributária
COOPERAÇÃO TÉCNICA

Ato: Acordo/Convênio/Termo de Cooperação

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2011
03/02/2011
03/14/2011
9
02/03/2011
02/03/2011

Ementa:COOPERAÇÃO que celebram a Secretaria de Estado de Fazenda, Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso e a Secretaria de Estado de Administração, para os fins que especificam.
Assunto:Mútua Colaboração-MT - SEFAZ/SAD/AGE
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:Vigência de 03 (três) meses, a contar do dia 02/03/2011 e com término em 02/06/11, podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações e artigo 11 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01/2009 e suas alterações.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
TERMO DE COOPERAÇÃO N. 004/2011/FUNGEFAZ/SEFAZ /SAD/AGE

. Extrato publicado no DOE de 14.03.11, p. 9.


A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, por intermédio do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, instituído pela Lei Nº 7.365/00, regulamentada pelo Decreto Nº 2.193/00, inscrito no CNPJ sob o Nº 04.250.009/0001-01, com endereço na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, Nº 3.415, Edifício Octávio de Oliveira, Centro Político-Administrativo, CEP 78.055-500, Cuiabá-MT, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Fazenda Senhor EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador do RG n. 535.564 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.452.954.331-53 a AUDITORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO – AGE-MT, neste ato representado Pelo Secretário Auditor Geral de Estado Senhor JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO, portador do RG. Nº 376.155 SSP - MT e CPF/MF Nº 346.022.751-68, e a SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO – SAD/MT neste ato representado Pelo Secretário CÉSAR ROBERTO ZÍLIO, portador do RG. Nº 21839271 SSP - MT e CPF/MF Nº 389.663.369-49, resolvem celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Cooperação tem por finalidade realizar curso de Programa de Capacitação em Tradução e Gestão da Estratégia com Balanced Score Card em Organizações Públicas, com carga horária de 16 (dezesseis) horas e 21 (vinte um) participantes, conforme especificações anexas no Termo de Referência n. 059/2011.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. O Curso será realizado na Secretaria de Estado de Fazenda nas dependências da Escola Fazendária, nos dias 21/03/11 e 22/03/11 no horário das 08h as 12h e das 14h as 18h;
2.2. Os participantes do Curso serão os servidores da SEFAZ da SAD e da AGE sendo as vagas disponibilizadas da seguinte forma:
a) 12 (doze) vagas para os servidores da SEFAZ ;
b) 05 (cinco) vagas para os servidores da SAD;
c) 04 (quatro) vagas para os servidores da AGE;
2.3. O conteúdo programático do Curso será aplicado da seguinte maneira:
a) Módulo 01 – Introdução aos conceitos e ao processo do BSC
· Como o Balanced Scorecard trata a implementação da estratégia em organizações públicas;
· Terminologia básica do BSC, as diferentes perspectivas de análise, as relações de causa e feito, as 06 etapas de construção do BSC e o cronograma padrão;
b) Módulo 02 – Preparação para o processo de mapeamento da estratégia
· Direcionadores estratégicos e metas de longo prazo para alcance dos resultados da Instituição;
· A organização das equipes de projeto para implementar o BSC;
c) Módulo 03 – Mapeamento da estratégia
· O mapeamento da estratégia: temas estratégicos, objetivos e suas relações de causa e efeito;
· Exercício: distribuição de objetivos estratégicos pelas perspectivas;
· Exercício: construção do mapa estratégico;
d) Módulo 04 – Reunião de validação n. 01
· Os objetivos, a importância e a maneira como deve ser conduzida a primeira reunião de validação do mapa estratégico com a liderança;
· O impacto da reunião nas próximas etapas de implementação do BSC;
e) Módulo 05 – Definição dos indicadores
· Definição de indicadores para cada objetivo do mapa;
· Acompanhamento de perfomance;
· Indicadores no BSC: “comunicar e não controlar”
· A diferença entre indicadores de tendência e resultado;
· Critérios para a seleção de indicadores;
· Exercício: seleção de indicadores estratégicos;
f) Módulo 06 – Definição de metas de longo prazo
· Estabelecimento de metas de longo prazo: desafio de performance;
· O processo de definição de metas estratégicas que sejam factíveis e desafiadoras;
· Exercício: análise de metas de longo prazo;

g) Módulo 07 – Inventário, mapeamento e priorização de iniciativas
· Alinhamento entre os programas e projetos da organização com estratégia;
· A priorização das iniciativas estratégicas;
· Exercício: definição de iniciativas estratégicas e seus impactos em performance;
h) Módulo 08 – Chegando a primeira reunião de análise da estratégia
· A realização da primeira reunião da liderança para análise da estratégia: um marco significativo em um projeto do BSC;
· O desenvolvimento do primeiro relatório e a análise dos progressos da organização na execução da estratégia;
i) Módulo 09 – Planejamento para tornar-se uma “organização orientada para a estratégia”
· A utilização dos componentes do BSC para se tornar uma organização orientada para a estratégia;
· Próximos passos: inserir a estratégia no centro da gestão e realizar a missão da organização;

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
3.1. Compete a Secretaria de Estado de Fazenda/SEFAZ:
a) Realizar a contratação do curso Balanced Score Card;
b) Fornecer o local adequado para realização do serviço contendo toda infraestrutura necessária, bem como os equipamentos para a efetiva viabilização do objeto contratado;
c) Disponibilizar lanches para os participantes do Curso conforme padrão da Sefaz;
d) Responsabilizar-se pela coordenação do Curso, bem como pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste termo de Cooperação;
e) Fornecer os Certificados aos participantes que obtiverem 80% de participação no curso, conforme o Termo de Compromisso assinado pelo aluno;
f) Disponibilizar o acesso aos instrutores do curso e aos participantes do curso nas dependências da SEFAZ;
g) Indicar os nomes dos 12 (doze) participantes com antecedência de 05 (cinco) dias do início do curso;
h) Efetuar o pagamento das Notas Fiscais e dos Recibos referente ao fornecimento do objeto contratado, nos termos e condições estabelecidas neste Termo de Cooperação.
i) Responsabilizar-se pela efetiva publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei n° 8.6666/93..

3.2. Compete a Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso/AGE:
a) Efetuar o repasse do recurso previsto como sua parcela no valor de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) até o dia 18/03/2011 para o Fundo de Gestão Fazendária – FUNGEFAZ;
b) Indicar os nomes dos 04 (quatro) participantes com antecedência de 05 (cinco) dias do início do curso;
c) Garantir a participação dos servidores indicados no curso contratado;

3.3. Compete a Secretaria de Estado de Administração/SAD:
a) Efetuar o repasse do recurso previsto como sua parcela no valor de R$ 12.250,00 (doze mil duzentos e cinquenta reais) até o dia 18/03/2011 para o Fundo de Gestão Fazendária – FUNGEFAZ;
b) Indicar os nomes dos 05 (cinco) participantes com antecedência de 05 (cinco) dias do início do curso;
c) Garantir a participação dos servidores indicados no curso contratado;

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
4.1. Os recursos necessários à execução do presente Termo de Cooperação serão provenientes da dotação orçamentária abaixo descrita:
SEFAZ: Valor Global de R$ 29.400,00 (vinte nove mil e quatrocentos reais) com a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 16.601 - FUNGEFAZ
Projeto/Atividade: 2007; 4018; 4235; 4236
Elemento e Sub-Elemento de Despesa: 3390.3982
Fonte: 106

AGE: Valor Global de R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais) com a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 06101
Projeto/Atividade: 1963
Elemento e Sub-Elemento de Despesa: 3390.3982
Fonte: 100

SAD: Valor Global de R$ 12.250,00 (doze mil e duzentos e cinquenta reais) com a seguinte dotação:
Unidade Orçamentária: 11101
Projeto/Atividade: 2007
Elemento e Sub-Elemento de Despesa: 3390.3982
Fonte: 100

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente Termo de Cooperação será de 03 (três) meses, a contar do dia 02/03/2011 e com término em 02/06/11, podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes, em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações e artigo 11 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01/2009 e suas alterações.

CLÁUSULA SEXTA – DO FUNDAMENTO LEGAL
6.1. Fundamenta-se o presente Termo de Cooperação no artigo 116 e demais dispositivos pertinentes da lei 8.666/93, bem como suas alterações e o artigo 12 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01/2009 e suas alterações.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O inadimplemento das Cláusulas estabelecidas neste Termo de Cooperação por uma das partes assegurará o direito de rescindi-lo, no todo ou em parte, a qualquer tempo, mediante comunicação oficial de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência à outra parte, em consonância com a Lei 8.666/93 e suas alterações;
7.2. O presente TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser denunciado ou rescindido, a qualquer tempo, pelas partes, mediante comunicação prévia e oficial no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, imputando-se aos COOPERANTES as responsabilidades com o ônus decorrente das obrigações assumidas e benefícios adquiridos durantes a vigência deste.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Fica eleito o Foro da comarca de Cuiabá/MT para dirimir quaisquer dúvidas ocasionadas na vigência deste Termo e que não puderem ser solucionadas de comum acordo entre os Cooperados.

E, por estarem assim, justas e acordadas, os Partícipes assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Cuiabá - MT, 02 de março de 2011


EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
COOPERADO

BENEDITO NERY GUARIM STROBEL
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO NÚCLEO FAZENDÁRIO

JOSÉ ALVES PEREIRA FILHO
SECRETÁRIO AUDITOR GERAL DE ESTADO
COOPERADO

CÉSAR ROBERTO ZÍLIO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
COOPERADO