Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - Câmara Setorial Indústria e Comércio

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
252006
05/30/2006
05/31/2006
21
31/05/2006
31/05/2006

Ementa:Enquadra de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N° 025/2006

A Câmara Setorial de Indústria e Comércio, integrante do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, pelo seu Coordenador, e este, pelas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 17, § 2º do Regimento Interno do CEDEM aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, e com base nas deliberações de seus membros na 35ª Reunião Ordinária realizada no dia 30/05/2006,

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste – FCO, as empresas:

1. C.M.L. Materiais Fotográficos Ltda.
2. Remmatec Materiais para Construção Ltda EPP.
3. Pousada Pé da Serra Ltda.
4. Ressonância Magnética Cuiabá Ltda.
5. Centro Médico de Imagenologia Ltda.
6. Instituto Tropical de Medicina Reprodutiva e Climatério Ltda.
7. Rede Zôo Comércio Alimentício Ltda ME.
8. Construtora Alexandre Ltda.
9. A. Ruralista Comércio de Produtos Agropecuários.
10. Leo Construções Ltda 2.
11. C. Peres Gonçalves ME.
12. Novanis Animal Ltda 2.
13. Dellalibera & Cia Ltda.
14. Marcondes Sartor 2.
15. Mega Indústria Fomento Animal e Comércio de Cereais Ltda.
16. Fonseca Manfrim & Cia. Ltda.
17. José Vitorino Neto ME.
18. Instituto Médico de Dermatologia e Otorrinolaringologia.
19. Caldeiras Hotéis Ltda ME.
20. Aerocor Táxi Aéreo Ltda.
21. Frigozan Frigorífico Ltda.
22. Super Machado Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.
23. Oba Oba Confecções Ltda ME.

Art. 2º - Enquadrar dentro da excepcionalidade do Estado, de acordo com a Resolução nº 274, com recursos orçamentários do FCO, a empresa Dismobrás Importação, Exportação, Indústria, Comércio e Logística Ltda.

Art. 3º - Aprovar a Carta-Consulta, com alterações de valores junto ao FCO, da empresa Schroeder & Schroeder Ltda.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 30 de maio de 2006.

José Epaminondas Mattos Conceição
Coordenador da Câmara Setorial de Indústria e Comércio