Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:3
Complemento:/84
Publicação:05/10/1984
Ementa:Altera a cláusula segunda do Protocolo AE 9/71, de 15 de dezembro de 1971, convalidado pelo Convênio ICM 01/75, de 27 de fevereiro de 1975.
Assunto:Pescado-Peixe/Crustáceo/Molusco




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 03/84

Ratificação Nacional DOU de 30.05.84, pelo Ato COTEPE Nº 3/84.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 34ªReunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 8 de maio de 1984, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira A cláusula segunda do Protocolo AE 09/71, de 15 de dezembro de 1971, convalidado pelo Convênio ICM 01/75, de 27 de fevereiro de 1975, passa a ter a seguinte redação:

“Cláusula Segunda Nas saídas dos produtos mencionados na cláusula anterior, para fora do Estado , os signatários poderão conceder redução da base de cálculo do ICM de até 50% (cinqüenta por cento)."

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.