Texto: RESOLUÇÃO N.º 100/2022/CODEM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 06ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2022.
Considerando que o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, criado criado pela Lei n° 7.827, de 27.09.1989, tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos, prioritariamente junto aos Mini e Pequenos Produtores Rurais e Microempreendedores Individuais, Micro e Pequenas Empresas;
Considerando a recorrente escassez de recursos que assola o Fundo, comprometendo o atendimento aos setores e portes prioritários;
Considerando a necessidade de se distribuir os escassos recursos do Fundo, descentralizando a sua aplicação e, com isso, atender o maior número de proponentes;
Considerando a necessidade de regulamentação da aquisição de máquinas e implementos agrícolas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste. R E S O L V E : Art. 1º - Alterar o Art. 1º da Resolução n° 060/2021/CODEM, aprovada na 05ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2021, conforme:
“Art. 1º - Fica vedada a aplicação dos recursos do FCO Rural para financiamento de tratores e implementos associados, plantadeira, colheitadeiras e suas plataformas de corte, máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação, pá carregadeira e patrolas.” Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 10 de fevereiro de 2022.