Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
100/2022
02/10/2022
02/11/2022
38
11/02/2022
1°/02/2022

Ementa:Altera o Art. 1º da Resolução n° 060/2021/CODEM, aprovada na 05ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2021.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 100/2022/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 06ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de fevereiro de 2022.

Considerando que o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, criado criado pela Lei n° 7.827, de 27.09.1989, tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico e social da Região Centro-Oeste, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos, prioritariamente junto aos Mini e Pequenos Produtores Rurais e Microempreendedores Individuais, Micro e Pequenas Empresas;

Considerando a recorrente escassez de recursos que assola o Fundo, comprometendo o atendimento aos setores e portes prioritários;

Considerando a necessidade de se distribuir os escassos recursos do Fundo, descentralizando a sua aplicação e, com isso, atender o maior número de proponentes;

Considerando a necessidade de regulamentação da aquisição de máquinas e implementos agrícolas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste.

R E S O L V E :

Art. - Alterar o Art. 1º da Resolução n° 060/2021/CODEM, aprovada na 05ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2021, conforme:

“Art. 1º - Fica vedada a aplicação dos recursos do FCO Rural para financiamento de tratores e implementos associados, plantadeira, colheitadeiras e suas plataformas de corte, máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação, pá carregadeira e patrolas.”

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 10 de fevereiro de 2022.